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	<title>Arquivos pai - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos pai - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Filhos devem pagar pensão ao pai idoso, decide TJMS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Dec 2020 18:19:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[filhos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por duas mulheres que deverão pagar pensão alimentícia ao pai no valor de 32% do salário-mínimo, dividido entre elas e mais dois irmãos. Em primeiro grau, quatro dos seis filhos foram condenados [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por duas mulheres que deverão <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/covid-19-justica-suspende-prisoes-civis-por-inadimplencia-de-pensao-alimenticia/">pagar pensão alimentícia</a> ao pai no valor de 32% do salário-mínimo, dividido entre elas e mais dois irmãos. Em primeiro grau, quatro dos seis filhos foram condenados a prestar pensão alimentícia ao pai de R$ 334, divididos em igual valor, totalizando R$ 83,60 para cada requerido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A defesa das apelantes havia argumentado pela incapacidade de prestar alimentos ao pai. O homem também recorreu da decisão por discordância do arbitramento dos alimentos no patamar estabelecido em 32% do salário-mínimo, pedindo que seus filhos sejam compelidos a pagar alimentos no importe de 70,2% do salário-mínimo para cada um deles. Asseverou que é idoso e vive em estado de miserabilidade, situação diversa dos filhos, que possuem condições financeiras suficientes para prestar alimentos na forma pretendida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto, o juiz substituto do TJMS afirmou que é recíproca entre pais e filhos a obrigação de prestar alimentos, pois, da mesma forma que é dever dos pais amparar os filhos quando necessitados, também é dever dos filhos cuidar dos pais quando estes já não dispõem de energia para, com suas próprias forças, garantir seu sustento.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Não importa a origem da incapacidade. Se devida ao fortuito, ao desperdício, aos maus negócios ou à prodigalidade: basta que tal necessidade seja involuntária e inequívoca. Sua origem pode ser social (desemprego), física (enfermidade, velhice ou invalidez) ou qualquer outra que o coloque impossibilitado de prover à própria subsistência”, afirmou o juiz.</p></blockquote>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Condições de vulnerabilidade</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o processo, atualmente com 70 anos, o idoso não possui condições de trabalhar, situação que se agravou após um acidente automobilístico. Ele também necessita de uso contínuo de medicamentos. Entretanto, no entender dos filhos, o pai possui residência própria e os filhos vivem de aluguel, estando o idoso em uma posição mais confortável que os demais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma das apelantes comprovou que, embora possua condição financeira melhor que o restante dos irmãos, arca sozinha com os custos mensais de sua residência, além de possuir um filho com problemas de saúde. Outra apelante não esclareceu suficientemente nos autos qual sua renda, mas comprovou possuir inúmeras dívidas e que atravessa uma complicada situação financeira. Outros dois filhos condenados a pagar a pensão alimentícia comprovaram que um deles está desempregado e o outro possui severos problemas de saúde, tendo inúmeros gastos mensais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o relator, a majoração dos alimentos na quantia superior a R$ 700, conforme pedido pela defesa do idoso, comprometeria a situação financeira dos filhos. Contudo, apontou que o valor arbitrado em 32% na sentença inicial é possível entre os requeridos e manteve a decisão inicial.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Binômio necessidade-possibilidade</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Destacou o juiz que o arbitramento dos alimentos deve sempre observar o binômio necessidade-possibilidade. A fixação da pensão alimentícia precisa atender às necessidades de quem os reclama e às possibilidades do obrigado de prestá-los, ou então o trinômio destacado pela doutrina mais moderna, consistente na necessidade, possibilidade e razoabilidade-proporcionalidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado constatou que a situação financeira enfrentada pelo idoso não aparenta estar em tão estado de miserabilidade, pois os extratos bancários anexados aos autos demonstram que o idoso gasta consideráveis quantias com combustível, conveniências, barbearias e, inclusive, bebida alcoólica.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>&#8220;Nesse contexto, não vislumbro razoabilidade, tampouco proporcionalidade, em majorar os alimentos para o patamar de 70,2% do salário-mínimo para cada um dos filhos, devendo o idoso evitar gastos desnecessários e supérfluos que seu benefício previdenciário, somado aos alimentos no importe de 32% do salário-mínimo, é suficiente para fazer frente às suas reais necessidades. Ante o exposto, nego provimento aos recursos, mantendo a sentença objurgada em todos os seus termos”, concluiu.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.ibdfam.org.br/noticias/8041/Filhos+devem+pagar+pens%C3%A3o+ao+pai+idoso%2C+decide+TJMS" target="_blank" rel="noreferrer noopener">IBDFAM</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Multiparentalidade: Criança terá registro de pais biológico e socioafetivo</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/crianca-tera-registro-de-pais-biologico-e-socioafetivo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Aug 2020 19:09:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[criança]]></category>
		<category><![CDATA[Filha]]></category>
		<category><![CDATA[filho]]></category>
		<category><![CDATA[pai]]></category>
		<category><![CDATA[pai afetivo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>“A solução, portanto, com a devida licença aos entendimentos em contrário, é aquela que percebe, identifica, valoriza e atribui significado a todos os sentimentos envolvidos. E isso significa multiparentalidade. E, aqui, não estamos falando simplesmente de genética. Estamos falando, notadamente, de afeto, que é o que deveria marcar, de fato, as relações familiares”. Esse&#160; entendimento [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">“A solução, portanto, com a devida licença aos entendimentos em 
contrário, é aquela que percebe, identifica, valoriza e atribui 
significado a todos os sentimentos envolvidos. E isso significa 
multiparentalidade. E, aqui, não estamos falando simplesmente de 
genética. Estamos falando, notadamente, de afeto, que é o que deveria 
marcar, de fato, as relações familiares”. Esse&nbsp; entendimento é do juiz 
Fernando Vieira dos Santos, em decisão que concedeu parcial procedência 
de Ação de Reconhecimento de Paternidade para inclusão de nome de pai 
biológico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado concedeu o reconhecimento do genitor no documento civil  de registros da criança, sem contudo, excluir a paternidade do <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/pai-e-condenado-a-pagar-danos-morais-a-filha-por-abandono-afetivo-e-material/">pai</a> registral que já  possuía vínculo afetivo. Também determinou a inclusão do nome do pai  biológico e também dos avós paternos. O processo tramita em segredo de  justiça na Comarca de São Valentim (RS).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O autor ingressou na Justiça objetivando o reconhecimento da 
paternidade da criança, com correção de seu registro de nascimento, para
 dele constar o seu nome como pai, com consequente anulação do registro 
anterior. Conta que, por um período de 10 meses, manteve envolvimento 
amoroso com a mãe da criança. Alegou que, quando soube da gravidez, ela 
já estava em uma união estável com outro homem e que este optou por 
registrar a criança, logo após o seu nascimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já a mãe relatou que teve um relacionamento passageiro com o autor da
 ação durante uma breve separação de seu companheiro, e que acabou 
engravidando. Contudo, após descobrir que estava grávida, comunicou ao 
ex-namorado, que logo levantou dúvidas quanto à paternidade. Somado a 
tudo isso, a mulher também destacou que o companheiro, pai socioafetivo,
 além do registro, exerceu papel de pai com dedicação desde o nascimento
 do bebê. Conta que, após alguns meses, o seu ex a procurou, pedindo o 
exame de DNA, que atestou a paternidade biológica. Enfatizou os laços 
afetivos existentes entre a filha e o pai socioafetivo, os quais não 
podem ser apagados o que impossibilitaria a sua exclusão do registro 
civil da menina.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A criança recebeu avaliação psicológica para averiguação de possíveis
 consequências psicológicas decorrentes de eventual exclusão da 
paternidade socioafetiva.&nbsp;O Ministério Público opinou, por sua vez, pela
 rejeição da tese de multiparentalidade e pela procedência do pedido, 
para o fim de incluir o autor como pai no registro de nascimento da 
criança, com posterior retirada do nome do pai socioafetivo.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Sentença</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu entendimento o magistrado frisou que é notória a paternidade 
biológica do autor, comprovada pelo exame de DNA. Assim acolheu, em 
parte, a ação, destacando que a multiparentalidade é tema de recente 
estudo para o direito de família e, como decorrência necessária, a 
paternidade socioafetiva. Realizou uma breve análise sobre a noção da 
entidade familiar e suas modificações ao longo dos anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Observou que a conduta da mãe da criança, que efetuou exame de DNA 
extrajudicialmente requerido pelo autor, permitindo a proximidade dele, 
resultou no estabelecimento de laços também afetivos com a filha. Tanto –
 e principalmente – com o pai registral, com quem elas já estavam 
estabelecidas, quanto, também, com o pai biológico. Destacou, baseado no
 laudo psicológico, o forte laço afetivo da criança com o pai registral,
 com ênfase maior na sua representatividade. Ainda, ressaltou a prova 
oral colhida indicando a existência concomitante, das figuras do pai 
biológico e do pai socioafetivo, a autorizar o reconhecimento da 
multiparentalidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante dos fatos apresentados, o juiz concluiu que “ambas as 
famílias, biológica e socioafetiva, nutrem, de modo e intensidade muito 
semelhantes, senão idênticos, laços de afeto, amor e cuidado pela 
infante. Não há solução, diante do quadro verificado, que possa resultar
 na exclusão de uma das figuras representativas de pai para a infante em
 detrimento da outra. Não há critério, seja de justiça, seja de direito,
 que permita concluir pela prevalência pura e simples da paternidade 
biológica sobre a socioafetiva. Muito antes ao contrário: aqui, se algum
 dos liames houvesse de prevalecer, haveria de ser a socioafetividade, 
que, como no laudo, se mostra a mais significativa vinculação paterna 
estabelecida pela infante”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Fonte:&nbsp;<a href="https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/multiparentalidade-crianca-tera-registro-de-pais-biologico-e-socioafetivo/">TJRS</a></em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>TJRS permite que criança inclua sobrenome da avó em sua certidão</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tjrs-permite-que-crianca-inclua-sobrenome-da-avo-em-sua-certidao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Dec 2018 13:44:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Avó]]></category>
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		<category><![CDATA[pai]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>“Embora a legislação faculte ao interessado a alteração voluntária de elementos componentes do nome, desde que sem prejuízo, no prazo de um ano, a partir da maioridade, há, igualmente, previsão de flexibilização do princípio da imutabilidade em casos especiais, como o presente”. Com essa interpretação, o desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, da 8ª Câmara Cível [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="col-md-12 bar-share">
<div class="row">“Embora a legislação faculte ao interessado a alteração voluntária de elementos componentes do nome, desde que sem prejuízo, no prazo de um ano, a partir da maioridade, há, igualmente, previsão de flexibilização do princípio da imutabilidade em casos especiais, como o presente”. Com essa interpretação, o desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família &#8211; IBDFAM, determinou a inclusão do sobrenome da avó materna na certidão de uma menina que, por não ter sido registrada pelo pai, tinha apenas o último sobrenome da mãe.</div>
</div>
<div id="print-text">
<div class="texto">
<p>A decisão deu provimento ao recurso de apelação de uma menina, interposto por sua mãe, contra sentença de improcedência proferida nos autos da ação de retificação de registro civil. A pretensão da filha era incluir, em seu registro de nascimento, o segundo sobrenome da sua genitora. A menina alegou, segundo consta nos autos, que sofria uma série de constrangimentos, principalmente na escola que frequenta, por ter apenas um sobrenome, já que não possui pai registral.</p>
<p>Segundo o desembargador, em entrevista ao Portal IBDFAM, a própria Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) prevê que, em casos especiais, o princípio da imutabilidade deve ser flexibilizado (exegese dos arts. 57 e 109). “No caso (que fora objeto da AC nº 70077063196), não havia razão para a adoção de um rigorismo absoluto, já que a pretensão era de simples acréscimo de sobrenome de ascendente da linhagem materna, o que, ao cabo, facilitava a identificação com o grupo familiar, justamente uma das razões de ser dos registros. Além disso, o acréscimo pretendido não acarretaria qualquer prejuízo a terceiros”, disse.</p>
<p>Para ele, a relativização do princípio da imutabilidade no nome não compromete a segurança jurídica. “Em casos especiais, seguindo os ditames da lei e não havendo prejuízos a terceiros, a flexibilização desse princípio não implica malferimento à segurança jurídica. Aliás, em alguns casos, como, por exemplo, a pretensão consiste em substituir o prenome pelo apelido público notório, a retificação vai ao encontro da segurança jurídica”, comenta Pastl.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6826/TJRS+permite+que+crian%C3%A7a+inclua+sobrenome+da+av%C3%B3+em+sua+certid%C3%A3o" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></strong></p>
</div>
</div>
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			</item>
		<item>
		<title>Pai Presente: total de audiências de reconhecimento cresce em MT</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Sep 2018 20:52:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[família]]></category>
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		<category><![CDATA[reconhecimento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A edição 2018 do programa Pai Presente superou as expectativas dos organizadores em Cuiabá e Várzea Grande. O número de audiências foi 28% maior na capital e 50% superior na cidade vizinha, em comparação ao ano passado. Na série histórica, verifica-se um crescimento desde 2015. “Este ano tivemos um resultado excepcional, muito em razão da [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">

A edição 2018 do programa Pai Presente superou as expectativas dos organizadores em Cuiabá e Várzea Grande. O número de audiências foi 28% maior na capital e 50% superior na cidade vizinha, em comparação ao ano passado. Na série histórica, verifica-se um crescimento desde 2015. “Este ano tivemos um resultado excepcional, muito em razão da divulgação da iniciativa, que começou em julho. Fizemos o convite e isso surtiu efeito, a sociedade compareceu”, avaliou a diretora do Fórum de Cuiabá, juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva. O mutirão foi realizado nas duas cidades no último sábado (18 de agosto). Em Cuiabá, ocorreram 81 audiências, que resultaram em 29 reconhecimentos espontâneos, 44 exames de DNA e 8 encaminhamentos diversos. Em Várzea Grande foram 56 audiências, cinco reconhecimentos espontâneos e 51 testes de paternidade. A parceria com serventias extrajudiciais possibilitou a impressão da nova certidão de nascimento na hora, em muitos casos. “Apesar de a finalidade do evento ser a redução do número de pessoas sem o nome do pai na certidão de nascimento, fomos procurados para consultas e encaminhamentos diversos”, contou a magistrada. Thamara Hilayra Nunes da Silva, de 17 anos, compareceu ao Fórum da Capital para fazer a coleta de material genético, acompanhada pelo suposto pai, Luis Rodrigues dos Santos, de 33 anos. “Todo mundo tem um pai, eu queria saber quem era o meu”, afirmou a estudante que contou com a ajuda da avó de criação para chegar até o Luis. “A primeira vez que o vi tinha 10 anos, mas não sabia de nada. Tempos depois minha avó me deu umas dicas e me incentivou a procurá-lo. Isso foi no ano passado e de lá para cá o nosso contato se intensificou”, contou. O Luis, que já tem outros quatro filhos, disse que teve um relacionamento ocasional com a mãe da menina. Ele ficou sabendo pela atual esposa do Pai Presente e procurou Thamara para participarem do programa. Juntos, elas compareceram ao mutirão espontaneamente para fazer o exame laboratorial. “Apesar de já o conhecer e ter até um acerta intimidade, será muito importante ser reconhecida. Ter o nome do meu pai no documento fará toda a diferença”, declarou. A jovem tem uma irmã gêmea, Thamires Katiane Nunes da Silva, que mora em Acorizal, e caso seja positivo o resultado do DNA, ela também terá a paternidade reconhecida. A designer de sobrancelhas Ana Paula Domingos do Nascimento, de 30 anos, levou o filho Yuri Nascimento, de um ano, para colher sangue. A coleta do material do suposto pai, com quem ela foi casada, será no interior da Bahia, agendada para 22 de agosto. Eles já são pais do Yan Nascimento de Oliveira, de seis anos. “Quando nos separamos eu estava grávida de dois meses e voltei para Cuiabá. Ele sabia do bebê, mas pediu o exame mesmo assim. Agora o que mais quero é tirar essa dúvida dele e alterar a certidão de nascimento. A parte mais triste não tem como corrigir, mas desejo que pelo menos alguma coisa boa seja feita”, revelou. Já a funcionária pública Kelly Cris Almeida de Souza, de 34 anos, foi reconhecida espontaneamente pela família do pai falecido. A avó veio de Cáceres, fez questão de acompanhá-la e confirmar a paternidade. “Conheci meu pai quando tinha 10 anos, tivemos pouco contato porque ele formou uma nova família e foi embora de Cuiabá. Depois encontrei minha avó e meus tios, que sempre me aceitaram mesmo sem o DNA”, contou. A tia Vera Lúcia Ferreira da Silva, que veio de Sapezal, afirmou que os familiares sempre souberam da existência dela, desde a barriga da mãe. “Vi a doutora Edleuza na televisão divulgando essa linda campanha e chamei minha avó e minha tia para virem”, relatou. “Estou muito feliz, graças a Deus, à iniciativa do Judiciário, aos profissionais do Fórum de Cuiabá e da Ceja, que não mediram esforços para me ajudar, em um caso atípico. É muito chato ter somente o nome da mãe no documento e contar pai ‘não declarado’. Agora está tudo resolvido”, comemorou, aliviada. Trocar a certidão de casamento e o registro de nascimento dos dois filhos será um prazer para Kelly de Souza. As audiências foram realizadas pelos juízes Edleuza Zorgetti, Adair Julieta da Silva, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, Olinda de Quadros Altomare Castrillon e Bruno D’Oliveira Marques, em Cuiabá, e José Antônio Bezerra Filho em Várzea Grande. 

</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/87505-pai-presente-total-de-audiencias-de-reconhecimento-cresce-em-mt" target="_blank" rel="noopener">CNJ</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Pai biológico não pode impedir que filho menor inclua o sobrenome do padrasto em seu registro civil</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/pai-biologico-nao-pode-impedir-que-filho-menor-inclua-o-sobrenome-do-padrasto-em-seu-registro-civil/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Jun 2018 15:34:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que julgou como procedente a inclusão do sobrenome do padrasto no registro civil de um menor. A decisão foi baseada no entendimento da Lei de Registros Públicos &#8211; alterada pela Lei 11.924/09 -, que autoriza que enteados adotem o nome [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que julgou como procedente a inclusão do sobrenome do padrasto no registro civil de um menor. A decisão foi baseada no entendimento da Lei de Registros Públicos &#8211; alterada pela Lei 11.924/09 -, que autoriza que enteados adotem o nome de família da madrasta ou do padrasto sem que seja necessário que o pai ou mãe biológicos concordem com o acréscimo.</p>
<p>O caso chegou ao TJRS após o autor, que é menor de idade e foi representado pela mãe, ter entrado com ação e recebido o direito de incluir o sobrenome do padrasto em seu registro. No entanto, o pai biológico recorreu contra a decisão da Vara dos Registros Públicos da Comarca de Porto Alegre, sustentando que o filho, pela “tenra idade”, ainda não possui discernimento para fazer tal pedido. Ele ainda alegou tratar-se de um caso de alienação parental.</p>
<p>O relator do caso, desembargador Rui Portanova, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, negou a legitimidade do pai registral para figurar no processo, já que não era discutida a exclusão do sobrenome dele, mas apenas o acréscimo do sobrenome do padrasto. Possibilidade que vem expressa no artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), desde 2009, por mudança fixada pela Lei 11.924.</p>
<p><strong>Os vínculos socioafetivos devem ser respeitados</strong></p>
<p>Para o advogado Ricardo Calderón, vice-presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM, a decisão do TJRS está correta e aplica o atendimento de acordo com a atual legislação brasileira, já que, na atualidade, há um direito da inclusão do sobrenome dos pais de criação ao desses filhos.</p>
<blockquote><p>“A Lei de Registros Públicos, alterada com as leis posteriores, inclusive a chamada Lei Clodovil, permite expressamente essa alteração para a inclusão do sobrenome dos pais de criação, mesmo ausente anuência do pai biológico. Esse é o direito do filho de ter esse nome incluído e que não pode ser obstado. Diante disso, correto o entendimento e adequada esta permissão para que o filho venha a ter o direito do sobrenome desse pai de criação”, afirma.</p></blockquote>
<p>Nessa perspectiva, mesmo o filho tendo sido representado pela mãe, ele pode vir a ter direito de acrescentar o sobrenome do seu pai de criação, independente de anuência. Os vínculos socioafetivos, quando existem e são devidamente comprovados, devem ser respeitados e podem vir a gerar seus efeitos políticos, como frisa o advogado.</p>
<blockquote><p>“Nesse caso, assume relevo o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, que também indicam na possibilidade desse registro. Também aqui há um direito da personalidade envolvendo o nome deste filho. Este é um direito que vem sendo reconhecido como uma extensão da nossa dignidade e uma expressão do direito da personalidade, o direito ao nome, o direito a ter um nome que seja adequado a sua realidade e a sua estruturação completa. No caso específico, há então essa peculiaridade de ter o pai e a mãe biológicos, mas no momento ter também um pai afetivo que vem figurando nessa função de pai, sendo de criação. Logo, há então substrato fático que permite aplicar os comandos legais que hoje em dia facilitam e permitem essa viabilização da inclusão do nome deste novo companheiro da mãe, do pai de criação”, diz Calderón.</p></blockquote>
<p><strong>A Lei Clodovil</strong></p>
<p>Casos como esses, em que é permitido ao enteado ou à enteada acrescentar o nome do padrasto ou da madrasta ao seu, são permitidos atualmente graças à chamada Lei Clodovil.</p>
<p>A Lei 11.924/09, cujo o Projeto de Lei foi apresentado pelo deputado Clodovil Hernandes &#8211; PR/SP, já falecido, foi sancionada no dia 24 de março de 2009, e modificou a Lei dos Registro Públicos (6.015/73).</p>
<p>Em sua proposta, o autor justificou que na sociedade atual as pessoas têm filhos de diferentes casamentos, e muitas vezes essas crianças não são criadas pelos pais biológicos, mas pelas pessoas com quem aquelas que têm sua guarda vivem, criando assim uma maior socioafetividade com padastros e madrastas.</p>
<p>A deputada Sandra Rosado &#8211; PSB/RN &#8211; alterou a proposta de Clodovil deixando claro que é possível adotar tanto os nomes de família do pai como também os da família da mãe. E para fazer a alteração, é preciso que o enteado e o padrasto ou a madrasta estejam de acordo, sendo acrescentado o novo nome junto aos originais.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6650/Pai+biol%C3%B3gico+n%C3%A3o+pode+impedir+que+filho+menor+inclua+o+sobrenome+do+padrasto+em+seu+registro+civil" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></strong></p>
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		<title>Pai que praticava alienação parental deve indenizar ex-mulher em R$ 50 mil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Apr 2018 17:34:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Mulher ingressou na Justiça alegando que ex-marido induziu filha a ter sentimentos negativos em relação à mãe. A 1ª câmara Cível do TJ/MS condenou um homem a indenizar a ex-mulher por praticar alienação parental com a filha do casal. A condenação por danos morais foi fixada em R$ 50 mil. De acordo com os autos, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Mulher ingressou na Justiça alegando que ex-marido induziu filha a ter sentimentos negativos em relação à mãe.</strong></p>
<p>A 1ª câmara Cível do TJ/MS condenou um homem a indenizar a ex-mulher por praticar alienação parental com a filha do casal. A condenação por danos morais foi fixada em R$ 50 mil.</p>
<p style="font-weight: 400;">De acordo com os autos, o casal se divorciou em 2002 e, a partir de então, o homem tentou reatar o relacionamento com a ex-mulher. Entretanto, ao não obter êxito, ele teria passado a induzir a filha do casal para que ela desenvolvesse sentimentos negativos em relação à mãe.</p>
<p style="font-weight: 400;">Por esse motivo, em 2014, a mulher ingressou na Justiça contra o ex-marido, alegando que a alienação parental gerou graves abalos psicológicos à filha, que continua a sofrer com crises emocionais decorrentes da indução. A autora afirmou que havia sido denunciada injustamente a autoridades policiais pelo ex-marido, que buscava denegrir sua imagem. Por isso, pleiteou indenização por danos morais.</p>
<p style="font-weight: 400;">Em sua defesa, o ex-marido alegou a prescrição da pretensão da autora. Ao julgar o caso, o juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido formulado pela autora, que interpôs recurso.</p>
<p style="font-weight: 400;">Ao analisar o recurso, a 1ª câmara Cível do TJ/MS considerou que a alienação parental não cessou por muitos anos seguintes, de acordo com os depoimentos da filha e da psicóloga que a atendia após o fim do relacionamento dos pais. Para o colegiado ficou comprovada a violação direta e intencional da obrigação do genitor de promover e estimular uma relação positiva e harmoniosa entre a criança e seu outro genitor.</p>
<p style="font-weight: 400;">Em relação às acusações injustas feitas pelo ex-marido às autoridades policiais, a câmara entendeu que a conduta do apelado demonstra ser uma tentativa de atingir a ex-cônjuge, já que os motivos elencados pelo genitor em ir até a polícia com a criança são torpes e incoerentes.</p>
<p style="font-weight: 400;">Com esse entendimento, o colegiado condenou o ex-marido a indenizar, por danos morais, a ex-mulher.</p>
<blockquote>
<p style="font-style: inherit; font-weight: inherit;">&#8220;Considerando o ocorrido, a intensidade do dano, a duração do sofrimento, a repercussão e as consequências, bem como as condições pessoais das partes, fixo a indenização em R$ 50.000,00, pois mostra-se razoável. Tal valor deve ser corrigido pelo IGPM/FGV desde sua fixação até o efetivo pagamento, bem como juros de mora desde a citação.&#8221;</p>
</blockquote>
<p style="font-weight: 400;"><i><em style="font-weight: inherit;">O número do processo não será divulgado em razão de segredo de Justiça.</em></i></p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI278351,61044-Pai+que+praticava+alienacao+parental+deve+indenizar+exmulher+em+R+50" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></strong></p>
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		<title>STJ descarta prisão de pai que deve pensão a filho formado e empregado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Mar 2018 03:36:19 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Terceira Turma do STJ concedeu, recentemente, por unanimidade, habeas corpus em favor de um homem preso por não pagar pensão alimentícia. A decisão foi tomada com base na falta de urgência da prestação alimentar, uma vez que o filho, durante o trâmite da ação de execução, atingiu a maioridade civil, completou o curso superior [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Terceira Turma do STJ concedeu, recentemente, por unanimidade, habeas corpus em favor de um homem preso por não pagar pensão alimentícia. A decisão foi tomada com base na falta de urgência da prestação alimentar, uma vez que o filho, durante o trâmite da ação de execução, atingiu a maioridade civil, completou o curso superior e, atualmente, exerce atividade profissional remunerada.</p>
<p>Presidente do IBDFAM do Mato Grosso do Sul, Líbera Copetti entende que a decisão do Tribunal é correta. Segundo ela, a prisão civil é uma medida coativa extrema e não pode ser objeto de desvio de finalidade, uma vez que seu caráter não é punitivo, mas sim um meio de forçar o devedor a cumprir a obrigação pecuniária e garantir dignidade daquele que dele necessita.</p>
<p>“Desta forma, tanto a finalidade quanto a utilidade da prisão no caso em tela não se encontravam presentes, uma vez que verba alimentar tem como pressuposto a satisfação necessária e urgente à dignidade da pessoa do alimentando”, afirma a advogada.</p>
<p><strong>Dívida alimentar e seus desdobramentos</strong></p>
<p>Com relação à prisão por dívida alimentar, que é um tema polêmico e bastante debatido no Judiciário, Líbera Copetti entende ser uma medida extrema, mas absolutamente eficaz, uma vez que muitos devedores de pensão alimentícia infelizmente só cumprem suas obrigações na iminência da expedição do mandado de prisão.</p>
<p>“A prisão por débito alimentar não é pena, mas meio coercitivo de execução para compelir o devedor ao pagamento dos valores em atraso, devendo sempre ter como fundamento a proteção e o direito à vida do alimentado, não podendo desviar-se de sua finalidade. Dessa forma, apesar do NCPC tratar de forma mais rigorosa a aplicação da pena de prisão por débito alimentar, ele também confere ao magistrado outros meios coercitivos em detrimento do devedor que atingem efetivamente sua finalidade, especialmente porque a ocorrência da prisão não exonera o devedor de sua dívida alimentar, e tampouco garante ao devedor a percepção aos alimentos que pleiteia”, diz.</p>
<p>Por fim, a advogada lembra que outras alternativas estão sendo buscadas para atuarem como punições ao débito alimentar. “Acredito que a jurisprudência brasileira vem caminhando em busca de alternativas que realmente tragam efetividade ao jurisdicionado, como por exemplo o confisco de passaporte ou até mesmo de cartões de crédito. Eis que o artigo 139 do CPC confere ao juiz a possibilidade de &#8216;determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial&#8217;, devendo o magistrado aplicar no caso em concreto a medida que garantirá ao alimentando maior utilidade”, finaliza.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6550/STJ+descarta+pris%C3%A3o+de+pai+que+deve+pens%C3%A3o+a+filho+formado+e+empregado" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></strong></p>
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		<title>Abandono afetivo de pai não gera indenização por danos morais e materiais</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/abandono-afetivo-de-pai-nao-gera-indenizacao-por-danos-morais-e-materiais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Feb 2018 16:01:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Vínculo familiar foi oficializado após 30 anos. A 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz Marcos de Jesus Gomes, da Vara Única da comarca de Ipuã, que negou pedido de indenização a título de danos morais e materiais por abandono afetivo proposto por homem [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Vínculo familiar foi oficializado após 30 anos.</em></p>
<p>A 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz Marcos de Jesus Gomes, da Vara Única da comarca de Ipuã, que negou pedido de indenização a título de danos morais e materiais por abandono afetivo proposto por homem contra o seu pai.</p>
<p>O autor alegou nos autos que o abandono e a rejeição paternal lhe causaram danos morais e materiais. Afirmou, ainda, que o pai sempre resistiu a conviver com ele e contribuir para seu sustento, apesar de ter reconhecido a paternidade. Em contrapartida, o requerido afirmou que desconhecia a existência do filho por longos anos.</p>
<p>Segundo o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, em tese, os casos em que o pai rejeita o filho e viola os deveres de cuidado exigidos pelo <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-227" target="_blank" rel="noopener">art. 227</a>, da <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-1" target="_blank" rel="noopener">Constituição Federal</a> são indenizáveis. Entretanto, o magistrado salientou que “a situação dos autos não é propriamente de abandono pelo pai do filho reconhecido, pois não existia filiação declarada até pouco tempo atrás”.</p>
<p>“Não é a hipótese do réu que, embora reconhecido pai da recorrente, somente teve o vínculo constituído após cerca de 30 anos e não poderá responder pelo distanciamento que separou os litigantes, inclusive porque lhe faltava o maior predicado da filiação, qual seja, a autoridade paterna”, escreveu Enio Zuliani em sua decisão. “Não houve abandono material, vez que o autor nunca pleiteou pensão alimentícia. Aliás, o próprio apelante salientou que cabia à genitora ter ingressado com tal ação”, completou o desembargador.</p>
<p>O julgamento teve votação unânime e contou a participação dos desembargadores Maia da Cunha e Carlos Dias Motta.</p>
<p><b>Apelação nº 3000063-28.2013.8.26.0257</b></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/abandono-afetivo-de-pai-nao-gera-indenizacao-por-danos-morais-e-materiais" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/abandono-afetivo-de-pai-nao-gera-indenizacao-por-danos-morais-e-materiais/">Abandono afetivo de pai não gera indenização por danos morais e materiais</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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		<title>Abandono afetivo gera indenização de acordo com TJGO</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/abandono-afetivo-gera-indenizacao-de-acordo-com-tjgo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Dec 2017 12:13:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) trouxe de volta para o debate coletivo um tema muito importante: abandono afetivo. No processo, um pai foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil à filha, que afirmou ter depressão por conta da ausência e alegou a falta de pagamento de pensão alimentícia. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) trouxe de volta para o debate coletivo um tema muito importante: abandono afetivo. No processo, um pai foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil à filha, que afirmou ter depressão por conta da ausência e alegou a falta de pagamento de pensão alimentícia.</p>
<p>O abandono afetivo parental-filial é uma mistura de lesão por abandono e uma agressão voluntária com condutas previamente traçadas, visando atingir e subjugar a outra parte, que em tese se exclui de um relacionamento de pais. Tal conceito é ditado por Marlene Moreira Farinha Lemos, presidente do IBDFAM seção Goiás, que concordou com a decisão judicial.</p>
<blockquote><p>“É uma decisão que atende aos anseios da sociedade, que busca a reparação de danos de ordem afetiva, pois restaura parte do sofrimento, isto em forma de pecúnia, pois a outra parte, qual seja o dano, sofre uma ferida que não se cicatriza. No caso concreto, para o momento a justiça foi realizada obviamente só na ótica da autora”, afirma Marlene Moreira Lemos.</p></blockquote>
<p>De acordo com o Código Civil, para ir à Justiça em casos dessa temática, há um prazo para requerer a reparação. O Art. 206 § 3º estabelece o período de três anos, a partir da maioridade civil de 18 anos, ou seja, até os 21 anos. De acordo com a advogada, o STJ já se pronunciou neste sentido, entretanto, a decisão em questão vem apresentar proposta que a prescrição, no caso de abandono afetivo, não ocorre enquanto não cessadas as causas determinantes. Então, enquanto não cessarem os atos comissivos ou omissivos da lesão afetiva, não há que se falar em prescrição, tal como ocorre com os ilícitos penais permanentes.</p>
<blockquote><p>“Dessa maneira, hoje se forma um arcabouço jurisprudencial, com base em interpretações doutrinárias e conceitos de outros ramos do Direito, como o penal entendendo que a prescrição, no caso de dano afetivo, cujo prazo é de 3 anos, mas o marco inicial só se inicia com a cessação das causas determinantes da lesão”, diz.</p></blockquote>
<p>Por fim, a advogada explica sobre a aplicação da tese do abandono afetivo inverso, que podem nascer de forma isolada nas relações jurídicas, pois sempre dependem de uma conduta que refletem no comportamento de outra pessoa. Isso faz com que o abandono afetivo possa acontecer de forma inversa.</p>
<blockquote><p>“Isto ocorre em relação aos abandonados pelos filhos, seja no fornecimento de meios de subsistência ou na manutenção de uma relação afetiva diária. Disto decorre a obrigação de indenizar, pois aqui são os filhos que causaram a lesão, daí entendo que nasce o direito aos pais a reparação do dano. Entendo que essa lesão pode ocorrer nas mais diversas relações até mesmo entre os cônjuges, avós, netos etc.&#8221;, finaliza.</p></blockquote>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6515/Abandono+afetivo+gera+indeniza%C3%A7%C3%A3o+de+acordo+com+TJGO" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></p>
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		<title>STJ vai decidir se menina de 9 anos ficará com a mãe no Brasil ou com o pai nos EUA</title>
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		<pubDate>Sat, 25 Nov 2017 19:13:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nesta quarta-feira, dia 22, o Superior Tribunal de Justiça (STF) vai definir o futuro de uma menina de nove anos de idade. Ela é filha de brasileiros, mas nasceu nos Estados Unidos e foi levada para o Brasil quando ainda era bebê. Conforme relatos da mãe, Flávia Harpaz, esta mudança aconteceu depois que o casal [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Nesta quarta-feira, dia 22, o Superior Tribunal de Justiça (STF) vai definir o futuro de uma menina de nove anos de idade. Ela é filha de brasileiros, mas nasceu nos Estados Unidos e foi levada para o Brasil quando ainda era bebê.</p>
<p>Conforme relatos da mãe, Flávia Harpaz, esta mudança aconteceu depois que o casal se passou por um difícil processo de divórcio, que teve até casos de agressões físicas e uma medida protetiva emitida pela justiça dos EUA.</p>
<p>Der acordo com o site UOL, o tribunal vai decidir se a criança ficará no Brasil com a mãe ou se vai morar nos Estados Unidos com o pai.</p>
<p>Ambos cariocas e amigos de escola desde a adolescência, os pais, Flávia, jornalista, e Mauricio Levy Sadicoff, engenheiro que trabalha com desenvolvimento de sistemas para web, se casaram em 2005. Fixaram-se na cidade de Champaign, em Illinois, onde a menina nasceu.</p>
<p>O casamento chegou ao fim em 2009, e Flávia afirma que decidiu levar S. para o Brasil, quando ela tinha 1 ano, por sofrer vários episódios de violência doméstica, até com o bebê no colo. O pai da criança disse que as afirmações da ex-mulher não são verdadeiras e, por isso, na disputa judicial pela criança, ele obteve sucessivas vitórias.</p>
<p>A jornalista recebeu autorização da Justiça dos EUA para ficar 15 dias no Brasil com a menina, mas não retornou mais.</p>
<p>No Brasil, Flávia requereu e ganhou a guarda da filha. No mesmo ano, Sadicoff entrou com pedido de expatriação da criança. A disputa chegou ao STJ em 2015. O tribunal determinou que a criança voltasse aos Estados Unidos, mas Flávia depois conseguiu a suspensão dos efeitos da decisão até novo julgamento.</p>
<p>Segundo a jornalista, o ex-marido nunca procurou a filha no Rio. Agora novamente casado nos Estados Unidos e com dois enteados, Sadicoff a acusa de sequestro internacional. Ele tem recorrido à Convenção de Haia para levar a menina de volta.</p>
<p>&#8220;Durante os últimos nove anos, ele não veio ver a filha nenhuma vez. Tentei contato várias vezes via telefone e WhatsApp, principalmente nos aniversários de S. Eles se falam nos aniversários, e depois o pai desaparece novamente. É um total abandono afetivo. Tentei diversos acordos desde 2009, e ele nega todos.&#8221;</p>
<p>Flávia lançou nas redes sociais uma campanha para chamar a atenção sobre o caso. &#8220;Os avós paternos moram a dez minutos da neta, mas procuram uma ou duas vezes ao ano, no máximo. Sempre permiti 100% o acesso a ela, até tentei estimular. Não entendo isso.&#8221;</p>
<p>O pai afirma que &#8220;as alegações da mãe da minha filha não correspondem à realidade e, por isso mesmo, não foram comprovadas, levando o Judiciário brasileiro a me dar ganho de causa em três diferentes instâncias de julgamento &#8211; e já tendo o próprio STJ confirmado duas vezes a decisão de retorno da S. aos EUA. À parte isso, não comento mais para preservar (a menina), e porque o processo corre em segredo de Justiça.&#8221;</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/na-midia/15703/STJ+vai+decidir+se+menina+de+9+anos+ficar%C3%A1+com+a+m%C3%A3e+no+Brasil+ou+com+o+pai+nos+EUA" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></p>
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