99Pop indenizará passageira assaltada por motorista

Ficou reconhecida a responsabilidade da empresa pela falha na prestação de serviço.

99Pop, empresa de transporte por aplicativo, terá de indenizar uma passageira de Porto Alegre/RS que foi assaltada à mão armada ao final da corrida pelo motorista. O carro utilizado na ocasião estava cadastrado com placa clonada. A decisão é da 1ª turma Recursal Cível dos JECs do RS, que majorou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil e determinou a vítima seja indenizada também por danos materiais relativos a um celular e produtos cosméticos levados no assalto.

Para a relatora, juíza de Direito Fabiana Zilles, a 99Pop atua como transportadora equiparada – com ingerência sobre a atividade e obtenção de lucro – e não como apenas fornecedora de tecnologia (aplicativo), como sustentou a empresa. A magistrada ainda destacou a relação de consumo entre a empresa e a passageira. “A parte ré possui responsabilidade por integrar a mesma cadeia de prestação de serviços, não se sustentando a alegação de que é empresa exclusivamente de tecnologia.”

A magistrada também afastou o argumento da empresa de que o caso fora de força maior, “no sentido de que não pode arcar com os reflexos da atividade criminosa de terceiros“, cuja responsabilidade seria exclusiva do Poder Público. A julgadora observou que “o assaltante foi o próprio motorista do veículo, não havendo neste caso se falar em ‘terceiro‘”.

A empresa ré não impossibilitou que um motorista do aplicativo cadastrasse um carro com placa clonada“, destacou, fator que revela falha na prestação do serviço e danos ao usuário.

Votaram de acordo com a relatora os juízes de Direito José Ricardo De Bem Sanhudo e Roberto Carvalho Fraga.

  • Processo: 0015997-66.2019.8.21.9000

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

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