A SAÚDE É A NOSSA

MAIOR RIQUEZA

Recusa de tratamentos, negativa do fornecimento de medicamentos e carências abusivas. Esses são apenas alguns dos descasos cometidos pelas operadoras de saúde perante o consumidor.

Devido a urgência das situações, em diversos casos, é necessário buscar o judiciário para que o direito fundamental mais importante receba o devido resguardo.

A SUA SAÚDE MERECE ATENÇÃO

Nós sabemos que a recusa pelas operadoras de saúde para a realização de tratamentos pode colocar sua vida em risco. Em muitos casos, é necessário buscar a intervenção do judiciário para a concessão de uma liminar, buscando que a ilegalidade cesse o quanto antes.

Essas são algumas situações em que o plano está agindo em desconformidade com a lei e colocando a saúde e integridade de seus pacientes em risco:

COBERTURA DE PROCEDIMENTOS

A demora ou recusa das operadoras de saúde para a realização de exames, cirurgias e tratamentos/procedimentos pode colocar em risco a saúde e até mesmo a vida do paciente.

 

Nesses casos, é possível obter a liberação do procedimento através de uma medida liminar para garantir que seja realizado o quanto antes.

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS

Muitos pacientes necessitam de medicamentos de alto custo para o tratamento de doenças graves, crônicas ou raras. No entanto, é comum que as operadoras de saúde recusem a cobertura deste tipo de medicamento.

 

Nesses casos, havendo prescrição médica que justifique o tratamento, é possível obter judicialmente a concessão do remédio.

CARÊNCIA

Esses são os prazos previsto em lei que devem OBRIGATORIAMENTE ser cumprido pelo seu plano de saúde:

  • 24 horas para urgência e emergência;
  • 300 dias para parto a termo;
  • 180 dias para os demais casos como, por exemplo, exames ou internações de alta complexidade.

Caso a operadora de saúde não cumpra o previsto em lei, é possível requerer judicialmente a assistência adequada ou a indenização pelo dano material e moral

REAJUSTES ABUSIVOS

Os contratos de plano de saúde podem sofrer reajustes em razão de mudança de faixa etária ou, anualmente, por sinistralidade e/ou inflação.

As razões do reajuste devem ser comprovadas e justificadas ao beneficiário, e, caso não ocorra, é possível requerer a redução dos valores judicialmente. 

 

Quando reconhecida a abusividade do reajuste, a operadora de saúde deverá providenciar a redução do valor das mensalidades e restituir os valores já pagos nos últimos 3 anos.

TRATAMENTO ONCOLÓGICO

A Lei estabelece que as operadoras de saúde são obrigadas a cobrir todas as despesas com tratamento oncológico.

 

Nesse sentido, a recusa em custear a medicação para tratamento de câncer, expressamente prescrita pelo médico, é ilegal, sendo necessária a intervenção judicial para devida a cobertura.

DEMITIDOS

Assim como os aposentados, aqueles que foram demitidos sem justa causa, possuem o direito à manutenção do plano de saúde, extensível a pessoa que foi demitida e a todo grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.

 

Nesses casos, o ex-empregador é obrigado a manter a pessoa demitida no plano enquanto o benefício for ofertado para os empregados ativos e desde que não seja admitido em novo emprego.

HOME CARE

O Home care é a assistência médica domiciliar, que normalmente ocorre quando o paciente faz o tratamento fora do ambiente hospitalar.

 

Nesses casos, com a devida indicação médica, é indevida a negativa de cobertura pelo plano de saúde, sendo, inclusive, passível de indenização por danos morais.

REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS

Em diversas situações, as operadoras de saúde negam o reembolso ou pagam valores irrisórios ao beneficiário pelos procedimentos realizados.

Essa situação é considerada abusiva, sendo possível, a depender do caso, requerer o reembolso judicialmente.

TERAPIA PARA AUTISTAS - ABA

É importante que o tratamento através da terapia ABA seja feito o mais rápido possível, buscando uma melhora da qualidade de vida do paciente. Nesses casos, muitos profissionais estão envolvidos, como psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, psicopedagogo, etc.

 

Nem todas as pessoas sabem que o plano de saúde pode ser obrigado a custear a terapia ABA. É importante pedir um laudo detalhado para o médico, indicando a necessidade e a urgência da terapia. 

 

Caso o tratamento seja recusado, é importante buscar o auxílio de um especialista para encontrar a melhor solução e talvez o amparo judicial.

CIRURGIA REPARADORA

É comum que as operadoras de saúde recusem a realização de cirurgia plástica reparadora. Essa recusa traz imenso abalo psicológico e físico ao paciente.

 

Nesses casos, essas cirurgias devem ter o custeio realizado de forma integral pelo plano de saúde, sendo necessário, em alguns casos, a intervenção do Poder Judiciário para coibir a ação ilegal das operadoras de saúde.

APOSENTADOS

O aposentado que arcava com parte do pagamento do plano de saúde, possui o direito de permanecer no contrato, mantendo as mesmas condições de cobertura que possuía enquanto empregado. 

 

Nesses casos, o ex-empregador é obrigado a manter o aposentado no plano enquanto o benefício for ofertado para os outros empregados ativos.

PROBLEMAS CONTRATUAIS

Os contratos das operadoras de saúde são extensos e burocráticos, podendo ocorrer diversos empecilhos durante a sua vigência.

 

A manutenção de dependentes em caso de falecimentos do titular do plano, rescisão do contrato, descredenciamento de hospitais, recusa na inclusão de beneficiário, portabilidade são apenas alguns dos problemas que podem ocorrer e que necessitam do auxílio de um especialista para a busca da melhor solução.

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O direito à vida, com qualidade e saúde é o mais importante perante outros direitos fundamentais, pois é a partir dele que o restante pode ser exercido.

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