Multiparentalidade: TJ autoriza nomes de pais biológico e socioafetivo em certidão de criança

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre multiparentalidade

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP reconheceu a multiparentalidade e autorizou a inclusão dos nomes do pai biológico e do pai socioafetivo no registro civil de uma criança, atendendo ao princípio do melhor interesse. A mãe e os dois pais, em comum acordo, buscaram juntos o reconhecimento.

Em primeira instância, o juízo havia autorizado a inclusão do nome do pai biológico, mas com a retirada do registro do pai socioafetivo. As partes, incluindo a genitora, recorreram ao TJSP, que, por unanimidade, reformou a sentença para reconhecer a multiparentalidade.

Segundo a relatora, desembargadora Hertha Helena de Oliveira, a compreensão de família sofreu diversas modificações com o decorrer dos anos. “Neste sentido, não se pode olvidar a existência de novas configurações familiares, ainda que a legislação pátria não as preveja”, ressaltou.

Entendimento do STF

A magistrada citou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal – STF no Tema 622, que permitiu a inclusão dos nomes do pai biológico e do pai socioafetivo na certidão de nascimento. “Os estudos técnicos acostados aos autos apontam a socioafetividade entre o pai registral e o menor. Não se pode ser ignorado o princípio do melhor interesse da criança, sendo que no presente caso a manutenção do pai registral e a inclusão do pai biológico trará benefícios ao menor, tendo em vista a boa convivência entre as partes.”

A magistrada citou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal – STF no Tema 622, que permitiu a inclusão dos nomes do pai biológico e do pai socioafetivo na certidão de nascimento. “Os estudos técnicos acostados aos autos apontam a socioafetividade entre o pai registral e o menor. Não se pode ser ignorado o princípio do melhor interesse da criança, sendo que no presente caso a manutenção do pai registral e a inclusão do pai biológico trará benefícios ao menor, tendo em vista a boa convivência entre as partes.”

Leia mais: Tios são reconhecidos como pais socioafetivos e garantem guarda compartilhada com genitor da menina

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Tags: direito de família, Multiparentalidade, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

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