Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre partilha de imóvel financiado
Partilha de imóvel financiado – Em uma ação de divórcio litigioso, um ex-casal buscava solucionar a partilha de um imóvel e de um carro adquiridos em financiamento. A juíza da 1ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, decidiu que a mulher terá que ressarci-lo no valor de 50% de cada parcela paga, além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS do homem usado para comprar a casa. Já ele terá que ressarci-la pela metade do financiamento do automóvel, pago até a separação.
A ação foi proposta pelo homem contra sua ex-esposa, sob a alegação de que havia imóvel e carro a partilhar. Ele sustentou que a casa foi comprada antes do casamento e que utilizou recursos próprios e oriundos de seu FGTS para a aquisição. Ela, por sua vez, disse que permaneceu no imóvel e continuou a pagar o financiamento. Sustentou ainda que o veículo foi levado pelo autor da ação e que não concorda com a partilha proposta.
Análise do caso
Na análise do caso, a juíza considerou que a mulher permaneceu residindo no imóvel e arcando com o financiamento depois da separação fática. Assim, o autor faz jus a 50% do valor de cada parcela quitada até a data da ruptura do casamento. A magistrada também determinou que ele seja ressarcido pelo FGTS, que já contava com valores depositados em época na qual ainda não vigorava o regime de bens adotado pelo casamento.
Já o carro foi adquirido durante a vigência do casamento. Até a separação fática, foram pagos R$ 10 mil de entrada e mais 16 parcelas no valor de R$ 1 mil cada. Como o bem permaneceu sob a posse do homem, cabe à mulher a quantia correspondente a 50% dos valores despendidos durante o casamento para a aquisição do veículo, ou seja, 50% da entrada mais 50% das 16 parcelas pagas. Por fim, foi decretado o divórcio.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
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