Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre guarda alternada
Guarda alternada – A Justiça do Rio de Janeiro estabeleceu que mãe e pai devem ter a guarda compartilhada dos três filhos de forma alternada: cada um permanecerá a criança e dois adolescentes por 15 dias. Além de não prestar alimentos, o genitor convivia com eles apenas em finais de semana alternados, deixando toda a responsabilidade com a ex-mulher. A decisão é da 2ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ.
A ação foi ajuizada pela mãe das crianças para regulamentar guarda e convivência do ex-marido com os filhos. Separada desde 2015, ela permaneceu com a guarda fática dos três, arcando com todas as despesas. Ao ficar desempregada, solicitou que o genitor passasse a exercer a guarda alternada, o que o réu só fez por um mês, sob o argumento de ser trabalhoso.
A autora relatou cansaço inclusive emocional, já que o pai convive com os filhos apenas em finais de semana alternados. Ressaltou ainda que uma das crianças demanda ainda mais cuidados por ter Síndrome de Down. Sustentou, então, que o ex deve cumprir com suas obrigações paternas, participando da educação e da rotina dos filhos, bem como prestando-lhes assistência financeira.
Estado deve chamar o pai às responsabilidades
Em sua decisão, a juíza Gisele Silva Jardim considerou disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) e da Lei 13.058/2014, que instituiu a guarda compartilhada como regra para o pleno exercício do poder familiar. A magistrada classificou o caso como “único, delicado e comovente”.
Observou que o genitor vive com os filhos momentos de lazer, mas todas as obrigações ficam com a mãe. A omissão se estendeu ao próprio processo, já que o homem não insurgiu contra a narrativa da ex-esposa tampouco se mostrou disponível para o estudo técnico ou para as convocações da assistente social.
A conduta comprova total desinteresse pelos filhos, segundo a juíza. “E isso o Estado Juiz não pode permitir, cabendo-lhe chamar o pai às responsabilidades que lhe competem e determinar que exerça a paternidade de modo responsável”, ressaltou. Na decisão, fixou detalhes sobre os finais de semana e feriados.
“Assim, a guarda compartilhada na forma alternada, como pretendida, atenderá o melhor interesse dos menores, que voltarão a conviver amplamente com ambos os genitores, sendo a ampla convivência com os pais fator imprescindível para que a criança obtenha formação moral, espiritual e social e se torne um adulto responsável. E fará com que o genitor ocupe sua posição na vida dos filhos, participando ativamente de suas rotinas.”
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
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