Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre inscrição indevida de nome de falecido e indenização
INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME DE FALECIDO -Segundo o processo, o contrato foi firmado após o óbito do marido e pai dos requerentes.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve sentença que condenou uma instituição financeira a indenizar por danos morais uma mulher e seus três filhos pela inscrição indevida do nome do falecido marido e pai dos requerentes em órgãos de proteção ao crédito.
Leia mais:
TJ admite penhora de bem de família do fiador de contrato de locação
Segundo o processo, a mulher contou que, após o falecimento do marido, em um acidente automobilístico, foi surpreendida com diversas cobranças feitas pela instituição financeira, razão pela qual buscou o contrato e descobriu que o acordo havia sido firmado após o óbito do seu esposo. Ainda segundo a requerente, as cobranças indevidas geraram desconforto e tristeza em sua família.
O relator do processo, desembargador Carlos Simões Fonseca, entendeu correta a sentença de Primeiro Grau que declarou a inexistência do contrato firmado entre a instituição financeira e o marido e pai dos apelados após o seu falecimento e condenou a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3 mil para cada requerente.
Nesse sentido, o relator negou provimento ao recurso interposto pela instituição financeira, sendo acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores da Segunda Câmara Cível do TJES.
Família de homem que teve nome negativado após o falecimento deve ser indenizada
Dúvidas sobre temas que envolvem o direito de família? Entre em contato e tire as suas dúvidas.
Fonte: TJES
Tags: Direito de família, inscrição indevida de nome de falecido, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro, advogado de família RJ