Família de homem que teve nome negativado após o falecimento deve ser indenizada

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre inscrição indevida de nome de falecido e indenização

INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME DE FALECIDO -Segundo o processo, o contrato foi firmado após o óbito do marido e pai dos requerentes.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve sentença que condenou uma instituição financeira a indenizar por danos morais uma mulher e seus três filhos pela inscrição indevida do nome do falecido marido e pai dos requerentes em órgãos de proteção ao crédito.

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Segundo o processo, a mulher contou que, após o falecimento do marido, em um acidente automobilístico, foi surpreendida com diversas cobranças feitas pela instituição financeira, razão pela qual buscou o contrato e descobriu que o acordo havia sido firmado após o óbito do seu esposo. Ainda segundo a requerente, as cobranças indevidas geraram desconforto e tristeza em sua família.

O relator do processo, desembargador Carlos Simões Fonseca, entendeu correta a sentença de Primeiro Grau que declarou a inexistência do contrato firmado entre a instituição financeira e o marido e pai dos apelados após o seu falecimento e condenou a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3 mil para cada requerente.

Nesse sentido, o relator negou provimento ao recurso interposto pela instituição financeira, sendo acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores da Segunda Câmara Cível do TJES.

Família de homem que teve nome negativado após o falecimento deve ser indenizada

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Fonte: TJES

Tags: Direito de família, inscrição indevida de nome de falecido, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro, advogado de família RJ

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