VISITA A PACIENTE COM COVID-19 – Lei determina que seja apresentado teste PCR negativo das últimas 48 horas
Cidadãos que estiverem imunizados com as duas doses da vacina contra coronavírus poderão visitar pacientes com covid-19 internados em hospitais públicos ou privados. É o que determina o Projeto de Lei 4.221/21, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (30/09). A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
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Para ter acesso ao paciente, o cidadão deverá apresentar o comprovante de imunização. O visitante também deverá exibir teste PCR negativo das últimas 48 horas e assinar um termo de responsabilidade com ciência das regras de visitação e dos possíveis riscos de reinfecção. A permissão valerá para visitas de pacientes internados nas enfermarias e quartos, sendo proibida a entrada nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI).
Além disso, a visita deve cumprir todas as medidas sanitárias, como o uso dos equipamentos de proteção individual. Os hospitais, por sua vez, deverão informar as regras e demais critérios quanto aos horários e ao número de visitantes autorizados a realizar a visita. O texto ainda prevê a realização de visitas virtuais, através de vídeo chamada.
Justificativa – Visita a paciente com Covid-19
“O tratamento médico do paciente internado com covid-19 durante a pandemia é de extremo “isolamento”, o que é muito difícil na recuperação desse cidadão, que se vê sozinho e sem contato com a família. A intenção deste projeto é garantir humanização no tratamento do paciente, com o acolhimento familiar, através da autorização dessa visitação”, justificou Rosenverg.
Fonte: ALERJ
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