Reforma da Previdência de 2019 fez muitos segurados apressarem os pedidos, e o resultado foi a liberação de muitas aposentadorias com impacto negativo nos valores da renda.
O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) insatisfeito com o valor da aposentadoria concedida pode desistir do benefício para aguardar que mais tempo de contribuição o torne mais vantajoso. Entretanto, existe uma regra expressa: não sacar o primeiro benefício depositado pela autarquia federal nem os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep. Ou seja, se retirar um desses valores, não poderá mais voltar atrás.
De acordo com João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, para formalizar a desistência, o segurado pode realizar a operação online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. É necessário enviar uma declaração da Caixa Econômica Federal, informando não ter feito os saques de PIS e FGTS, ou do Banco do Brasil, no caso do Pasep.
Além disso, quem não concordar com o valor ao receber a carta de concessão do INSS pode desistir da aposentadoria e, via administrativa, requerer outro benefício com um valor maior. O requerimento também é pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Em caso de indeferimento, cabe recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social. Havendo o indeferimento na instância recursal administrativa, a saída é via judicial, aponta Vinícius Fluminhan, professor de direito previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas.
Existe outra possibilidade de desistência também. Caso a aposentadoria tenha sido concedida de forma automática (quando o INSS notifica o segurado de que já tem direito ao benefício), e a renda tenha sido liberada, o segurado não deve sacar FGTS e PIS/Pasep, assim como não se deve retirar o valor depositado nos primeiros meses.
“Importante lembrar que a aposentadoria por idade concedida de forma automática foi implementada em 2017 e, neste ano, também foi ampliada para as aposentadorias por tempo de contribuição”, ressalta Badari.
“Assim, não sacar os valores desses benefícios é a regra de ouro para desistir e cancelar o pedido da aposentadoria. Ou seja, com o ato do saque do benefício, o órgão previdenciário entende que está fechado o ciclo do pedido da aposentadoria e o segurado terá que receber os valores calculados até o final de sua vida”, completa.
Motivos para desistência
De acordo com o advogado, os casos de desistência acontecem com frequência entre os segurados que têm a incidência do fator previdenciário em suas aposentadorias. O fator pode representar uma perda de até 40% no valor do benefício. Nesses casos, o trabalhador pode pedir a desistência e continuar as suas atividades e tempo de contribuição para melhorar o seu benefício.
O número de desistência cresceu nos últimos anos por conta da reforma da Previdência. Muitos segurados ficaram preocupados e com medo das mudanças nas regras da aposentadoria e correram para dar entrada em seus benefícios. O resultado foi a liberação de muitas aposentadorias com a incidência do fator previdenciário, o que gerou um impacto negativo nos valores da renda inicial dos benefícios.
Segundo Badari, com a reforma, a maioria dos benefícios concedidos não possui o fator previdenciário, mas tem o coeficiente de 60% (mais 2% a cada ano trabalhado a partir de 15 para mulheres e 20 para os homens), que também diminui sensivelmente a aposentadoria.
Fluminhan lembra que, após a reforma de 2019, foram criados vários caminhos, as chamadas regras de transição, para a concessão de aposentadoria aos filiados mais antigos da Previdência Social. Cada caminho estabelece requisitos específicos, como pedágio, pontuação e idade mínima, e leva a uma data diferente de elegibilidade para a aposentadoria.
- O que acontece quando o titular do plano de saúde morre?
- Plano de saúde é condenado a pagar indenização por negar atendimento de emergência
“A aposentadoria será concedida mais cedo ou mais tarde conforme o caminho percorrido. Além disso, cada um desses caminhos levará a uma aposentadoria com valor diferente. Portanto, o valor da aposentadoria será maior ou menor também em função do caminho percorrido, ou seja, da regra de transição que será seguida pelo segurado”, explica.
Planejamento previdenciário
Fluminhan aponta a importância do planejamento previdenciário, que é uma análise cuidadosa dos caminhos possíveis para a aposentadoria, apontando o melhor deles pelo critério de custo-benefício.
“O planejamento tem sua importância na medida em que permite ao segurado descobrir qual será a melhor aposentadoria possível e, assim, tomar todas as medidas necessárias para a sua efetivação”, afirma.
Segundo ele, nunca foi tradição no Brasil o planejamento da aposentadoria, e as leis previdenciárias editadas nas últimas duas décadas deixaram o assunto mais complexo. Mas, após a reforma feita em 2019, tem aumentado o número de pessoas interessadas em fazer o planejamento previdenciário, aponta.
“Infelizmente, vários aposentados cometem o erro de escolher um caminho menos vantajoso para aposentaria por falta de um esclarecimento técnico prévio. Em muitos casos, percebemos que faltaria para o cliente aguardar apenas alguns poucos meses para receber uma aposentadoria com valor muito mais alto. No entanto, como a aposentadoria torna-se irreversível após o primeiro pagamento, não há solução pacífica na via administrativa depois que o erro é cometido. Portanto, é importante que o estudo técnico seja feito de forma prévia à postulação do benefício no INSS”, diz.
Fonte: Jornal Jurid
Tags: aposentadoria, INSS, aposentado, previdência, advogado previdência rj, advogado aposentadoria rj, advogado aposentadoria