Empresa terá de indenizar por danos morais e materiais.
Após negar cobertura de exames a paciente com câncer, a Cassi – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil terá de indenizar por danos morais e materiais. Assim decidiu o juiz de Direito Thiego Dias Marinho, do 1º JEC e das relações de consumo de Petrolina/PE.
A autora tem diagnóstico de câncer no reto e teve negada a cobertura de exame solicitado por médico, sob alegação de que não estaria contemplado na TGA – Tabela Geral de Auxílio do Plano. Pelos fatos, ela pleiteou indenização por danos morais e materiais.
Ao analisar a demanda, o magistrado considerou que a recusa dos exames prescritos pelo médico para a realização de tratamento da autora ocorreu injustificadamente, “consubstanciando verdadeira negativa de prestação de serviço médico, procedimento inadmissível no âmbito das relações contratuais”.
“Vale anotar que a negativa de exames recomendados por médico, objetivando melhor eficácia na realização do tratamento de doenças, nos casos em que a cobertura do tratamento é obrigatória, gera dano moral ao contratante, consoante entendimento do STJ.”
O magistrado citou ainda que a negativa por parte da operadora de saúde viola a boa-fé objetiva, ultrapassando os limites do mero aborrecimento cotidiano e configurando falha na prestação de serviço.
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Pela sentença, o plano deverá pagar R$ 7.700 a título de danos materiais, referentes aos valores despendidos com os exames negados, e R$ 5 mil reais pelos danos morais suportados pela paciente.
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua pela autora.
Processo: 0006426-08.2021.8.17.8226
Fonte: Migalhas
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