Um homem que não pagou pensão alimentícia de seu filho teve a Carteira Nacional de Habilitação – CNH suspensa pela Vara de Família e Órfãos de Norte da Ilha, em Santa Catarina. A decisão levou em consideração indícios de que o devedor esteja prejudicando a satisfação do crédito.
De acordo com o processo, uma mulher entrou com o requerimento do pagamento da pensão alimentícia ao pai de seu filho. No entanto, após inúmeras tentativas de quitar a dívida, a mulher solicitou a suspensão da CNH do homem.
Ao analisar o caso, o juízo afirmou ser possível a adoção de meios executivos atípicos após esgotamento das vias típicas ou, ainda, a existência de indícios de que o devedor, possuidor de patrimônio expropriável, esteja prejudicando a satisfação do crédito.
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Dessa forma, considerando que a medida se mostra necessária para compelir o devedor à satisfação do débito, o magistrado determinou a suspensão da CNH.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Processo 0310234-87.2016.8.24.0090
Fonte: IBDFAM
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