DF é condenado por negligência médica após queda de recém-nascida

A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação do Distrito Federal por negligência médica durante um parto em hospital público. O caso ocorreu quando uma gestante, em trabalho de parto avançado com seis centímetros de dilatação, ficou sozinha no box hospitalar, sem acompanhamento de médico ou enfermeiro.

Devido às intensas dores, a mulher preferiu ficar em pé, e a ausência de equipe no momento do nascimento resultou na queda da recém-nascida. A bebê caiu de uma altura de cerca de 90 cm, sofreu traumatismo craniano e fratura no osso parietal direito — situação que caracteriza clara falha na prestação do serviço público de saúde.

Laudo pericial apontou falha grave no atendimento

O Distrito Federal tentou recorrer, alegando que a paciente escolheu ficar em pé e que a equipe havia orientado sobre o risco. Porém, o laudo pericial desmontou essa tese. O perito médico concluiu que houve negligência e imperícia por parte da equipe, destacando que, com assistência mínima, seria possível ao menos amparar o bebê e evitar o trauma.

Além disso, a tomografia essencial para verificar as lesões só foi realizada dias depois do parto — outra falha apontada. O hematoma na cabeça da recém-nascida foi inicialmente subestimado, sendo tratado como algo comum em partos naturais. O exame só foi solicitado após insistência do pai.

Indenização por danos morais foi mantida

O TJDFT reconheceu que a negligência médica causou prejuízos psicológicos e físicos à mãe e à filha. A indenização de R$ 20 mil para cada autora foi mantida, com base nos princípios da proporcionalidade e da função pedagógica do dano moral.

O relator reforçou que a má prestação do serviço público foi diretamente responsável pelas consequências sofridas. A decisão foi unânime e serve de alerta para que situações semelhantes não voltem a acontecer no SUS.

Se informe:

Entenda seus direitos em casos de erro médico

Casos de erro médico e negligência em hospitais públicos ou particulares geram direito à reparação por danos morais, materiais e até estéticos. A prova técnica (como laudos, prontuários e exames) é essencial para responsabilizar os profissionais ou o ente público.

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Fonte: TJDFT

Tags: negligência médica, erro médico, queda de bebê, parto sem assistência, responsabilidade civil, TJDFT, danos morais, direito da saúde, Costa Queiroz Advogados, maternidade pública

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