Imperícia, imprudência e negligência na saúde: qual a diferença?

No exercício da medicina, odontologia e outras áreas da saúde, três conceitos jurídicos se destacam quando se discute erro profissional: imperícia, imprudência e negligência. Compreender essas diferenças é fundamental para profissionais que desejam atuar com segurança jurídica, prevenindo processos éticos e judiciais. Esses termos não são sinônimos, embora frequentemente utilizados como tal no cotidiano. Código de Ética Médica – CFM

O que é imperícia?

A imperícia ocorre quando o profissional atua sem a técnica ou conhecimento necessário para executar determinado procedimento. Trata-se de uma falha por falta de qualificação ou preparo.

Exemplos de imperícia:

  • Um dentista realizando procedimento de harmonização facial sem formação específica;
  • Um enfermeiro administrando medicamentos injetáveis sem conhecimento adequado sobre dosagem;
  • Um biomédico estético aplicando preenchedores sem dominar a anatomia facial.

A imperícia está ligada diretamente à inaptidão técnica, e configura erro médico quando gera dano ao paciente.

O que é imprudência?

A imprudência ocorre quando o profissional age com precipitação ou excesso de confiança, desconsiderando riscos previsíveis.

Exemplos de imprudência:

  • Realizar cirurgia sem exames pré-operatórios adequados;
  • Usar técnicas experimentais sem respaldo científico;
  • Prescrever medicamentos controlados sem avaliação clínica suficiente.

A imprudência é uma falha por ação inadequada, mesmo quando o profissional tem formação adequada.

O que é negligência?

A negligência é caracterizada por omissão, desatenção ou descuido no atendimento. Mesmo capacitado, o profissional deixa de agir como deveria.

Exemplos de negligência:

  • Não registrar evolução clínica do paciente no prontuário;
  • Ignorar queixas do paciente durante o pós-operatório;
  • Esquecer de solicitar exames essenciais.

A negligência, ao lado da imperícia e imprudência, também pode gerar responsabilidade civil e ética.

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Quais as consequências para o profissional?

Um ato que configure imperícia, imprudência ou negligência pode gerar diferentes tipos de responsabilização:

1. Responsabilidade civil

Obrigatoriedade de indenizar o paciente por danos morais e materiais. Exemplo: erro em cirurgia que causa sequelas permanentes.

2. Responsabilidade ética

Apuração nos conselhos de classe (CFM, CRO, CRBM, Coren, etc.). Penalidades podem incluir:

  • Advertência confidencial;
  • Suspensão temporária do registro;
  • Cassação definitiva do direito de exercer a profissão.

3. Responsabilidade penal

Quando o erro gera lesão corporal ou morte, pode haver ação penal por homicídio culposo ou lesão.

Como prevenir riscos legais?

Prevenir erros é a melhor estratégia. Veja boas práticas recomendadas:

1. Atue dentro dos limites legais da profissão

Evite realizar procedimentos fora da sua formação ou sem habilitação legal.

2. Mantenha formação continuada

Aperfeiçoe constantemente suas competências técnicas por meio de cursos e atualizações.

3. Registre tudo corretamente

Anotações em prontuário com clareza e detalhamento são fundamentais para sua defesa.

4. Use termos de consentimento informado

Comprovar que o paciente foi orientado e consentiu com o procedimento protege o profissional.

5. Tenha suporte jurídico especializado

Advogados em direito médico e da saúde podem prevenir riscos e atuar na sua defesa em casos de acusação.

Entender a diferença entre imperícia, imprudência e negligência é essencial para profissionais da saúde que buscam uma atuação segura. Com conhecimento jurídico, registro adequado e apoio especializado, é possível evitar processos e proteger a carreira. Lembre-se: prevenir é sempre melhor do que remediar.

Tags: imperícia, imprudência, negligência, erro médico, responsabilidade profissional, direito médico, responsabilidade civil, processo ético

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