STJ define que planos de saúde devem cobrir emergências em cirurgias estéticas

Cobertura de emergência em cirurgia estética deve ser garantida pelos planos de saúde, mesmo que o procedimento inicial seja eletivo e particular. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar um caso em que uma paciente teve que pagar por procedimentos emergenciais realizados durante uma cirurgia plástica.

No caso, a paciente enfrentou complicações durante a cirurgia e precisou de hemograma e transfusão de sangue, realizados em hospital credenciado ao plano. A operadora se recusou a cobrir os custos, alegando que a cirurgia estética não fazia parte do contrato. No entanto, o STJ reforçou que a cobertura de emergência em cirurgia estética é obrigatória quando o atendimento visa preservar a vida ou a integridade física do beneficiário.

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A relatora, ministra Nancy Andrighi, baseou-se no artigo 11 da Resolução Normativa nº 465/2011 da ANS, que assegura a cobertura de intercorrências clínicas ou cirúrgicas decorrentes de procedimentos não cobertos, desde que os procedimentos emergenciais estejam no rol da agência. A decisão reforça o direito à saúde e obriga as operadoras a assumirem sua responsabilidade diante de riscos em ambiente médico credenciado.

Fonte: JuriNews

Tags: STJ, plano de saúde, cirurgia estética, cobertura de emergência, decisão judicial, saúde suplementar, direito à saúde, ANS, complicações médicas, transfusão de sangue

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