Autorização de viagem para menores de idade

A autorização de viagem é assunto que causa muitas dúvidas entre os nossos leitores!

Você já se viu impedido de realizar uma viagem internacional com seu filho, porque o pai ou a mãe não autorizou? Você sabe o que fazer nesta situação?

Continue lendo este artigo para entender o que significa e como funciona a autorização para viajar com os pequenos.

Primeiramente, devemos dizer que menores de idade podem viajar sozinhos ou sem a companhia de apenas um dos pais ou responsáveis legais (guardião/tutor*), desde que com a documentação e autorizações necessárias.

– Quando a viagem for NACIONAL:

Primeiramente, é importante dizer que, se um dos genitores exerce a guarda unilateral do filho  ele não precisará de autorização do outro genitor para viajar para outro estado (dentro do país). No entanto, isso não se aplica a viagens internacionais, sobre as quais falaremos a seguir.

Não sendo o caso de guarda unilateral, veja abaixo como funciona.

Se menor de 12 anos, a criança poderá viajar desacompanhada dos pais ou responsáveis, desde que se apresente autorização da Vara da Infância e da Juventude para que realize a viagem sozinha.

A autorização só será dispensada se, em vez dos pais ou responsáveis, a criança estiver acompanhada por algum irmão, avô ou tio, maiores de idade, mediante comprovação do parentesco.

Menor de idade, mas que tenha entre 12 a 18 anos incompletos, pode viajar desacompanhado, desde que comprove sua idade através de algum documento de identificação com foto.

– Quando a viagem for INTERNACIONAL

Viagens internacionais requerem maior atenção, por isso há mais rigor em relação às autorizações.

O Estatuto da Criança e do adolescente estabelece que em caso de viagem internacional o menor poderá viajar com somente um dos genitores, se houver autorização expressa do outro e, caso não tenha essa autorização prévia do outro genitor, deverá apresentar autorização judicial. Se não existir nenhuma dessas autorizações, nenhuma criança ou adolescente poderá sair do país.

Esta autorização judicial serve para suprir a ausência de autorização por parte do outro genitor. Isto pode ocorrer por não se ter notícias sobre onde ele se encontra, ou, por simplesmente não ter concordado com a realização da viagem e ter se negado a dar uma autorização.

Nestas situações, o genitor que pretende realizar a viagem com o menor, deverá entrar com pedido de suprimento de autorização judicial para viajar, alegando a necessidade de afastar a negativa do genitor que se opõe a realização da mesma. Ou seja, mesmo que o outro não concorde, a viagem poderá ser realizada, desde que o pedido seja devidamente instruído com a documentação necessária (demonstração de compra de passagens de ida e volta, hospedagens, comprovação de quem estará na companhia do menor de idade, apresentação de calendário escolar – para que não se tenham prejuízos na escola, etc.).

O mesmo se aplica em relação ao passaporte, vez que para a expedição desse documento para menores de idade, se faz necessária a concordância de ambos os genitores, ou na ausência de uma, a autorização judicial.

No entanto, caso seja de interesse dos genitores ou responsáveis conceder a autorização para que se realizem viagens internacionais com o menor desacompanhado, ou na companhia de apenas um dos pais ou responsáveis, tal autorização poderá ser inserida no passaporte, inclusive com prazo de dois anos de validade. Esta autorização não distingue um genitor ou responsável legal do outro, ou seja, servirá para qualquer um dos dois, indistintamente.

Para facilitar a compreensão segue uma Tabela Explicativa:

   IDADE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VIAGEM NACIONAL AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VIAGEM INTERNACIONAL
CRIANÇA Quem tem de 0 (zero) a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade. MESMO ESTADO/MUNICÍPIO: NÃO

OUTRO ESTADO: SIM

SIM
ADOLESCENTE Quem tem de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade. NÃO SIM

– Onde deve ser feito o pedido de autorização?

Não são raros os pedidos realizados dentro de processos em que está sendo discutida a guarda dos menores, junto às Varas de Família. Não há problemas em relação a isso, mas, as vezes, a análise do pedido de autorização pode demorar mais que o esperado, tendo em vista a grande quantidade de processos tramitando nas Varas. Ou o Juiz pode declinar a análise do pedido para outra Vara competente.

É interessante que você se informe antes de entrar com o pedido, se há Vara específica na sua região para analisar pedidos de autorização de viagem. Em Curitiba, por exemplo, a Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente é a principal responsável por analisar pedidos com esta finalidade.

Portanto, antes de comprar as passagens, verifique se você dispõe de todas as autorizações e documentações necessárias e, para não correr o risco de, literalmente, perder a viagem!

Abaixo seguem alguns links úteis para consulta:

Cartilha Conselho Nacional de Justiça – Viagem Internacional – (clique aqui).

Resolução que dispõe sobre a concessão de autorização para viagens ao exterior – (clique aqui).

Documentos necessários para a expedição de passaporte para menor – (clique aqui).

Modelo de autorização dos pais – Viagem nacional – (clique aqui).

Modelo de autorização dos pais – Viagem internacional – (clique aqui).

Fonte: Direito Familiar

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