Proposta determina que cabe somente à transportadora fazer o seguro das cargas

O Projeto de Lei 2080/15 estabelece que a obrigatoriedade de contratação do seguro no transporte rodoviário de cargas é exclusiva da transportadora. O texto altera a Lei 11.442/07, que atualmente prevê a alternativa de o contratante do serviço de transporte (embarcador) fazer o seguro das mercadorias.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), afirma que a lei atual prejudica as transportadoras, pois a maioria dos grandes embarcadores contrata seguro com regras próprias.

“A disparidade de exigências das seguradoras causa burocracia e grandes perdas operacionais às transportadoras, que se veem obrigadas, em uma mesma viagem, a adotar diversos procedimentos de acordo com a exigência de cada companhia de seguros ou gerenciadora”, disse. “Além disso, aumenta o custo do frete, que repercute diretamente na comercialização de todos os produtos.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões dede Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Legislativa

Tags: direito de trânsito, transporte rodoviário de cargas, advogado de trânsito RJ, advogado de trânsito no Rio de Janeiro

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