A legislação atual estabelece prazo de 60 dias para abertura de inventário e partilha. “A prorrogação para 90 dias é uma medida humanitária, pois haverá tempo maior para a família se refazer do luto”, explicou o parlamentar.
O Projeto de Lei 2241/20 determina que o prazo para abertura de inventário e partilha será de 90 dias enquanto durarem os efeitos jurídicos do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Portanto, o texto em tramitação na Câmara dos Deputados leva em conta que, por causa da Covid-19, o número de mortes aumentou acima da média. “A pandemia tem sido cruel como os familiares, que nem sequer podem velar os falecidos como a tradição manda”, disse o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
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A legislação atual estabelece prazo de 60 dias para abertura de inventário e partilha. “A prorrogação para 90 dias é uma medida humanitária, pois haverá tempo maior para a família se refazer do luto”, explicou o parlamentar.
Inventário e Partilha
Assim, inventário é, simplificadamente, a soma dos bens da pessoa que morreu. Partilha é a divisão disso entre os sucessores.
Dessa forma, no mês passado, o governo enviou ao Congresso uma proposta mais ampla, que institui regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, como contratos e direito de família, inclusive inventários (PL 1179/20).
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Fonte: Agência Câmara
Tags: Direito de família, Inventário, PL 2241/20, Ampliação 90 Dias Prazo, Pandemia, Coronavírus, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro