Proposta garante acompanhante hospitalar de pessoa com deficiência durante calamidade

Acompanhante hospitalar -Hospitais e pronto atendimentos devem possuir plano de contingência para lidar com pacientes com deficiência intelectual ou cognitiva.


O Projeto de Lei 2551/20 garante que a pessoa com deficiência internada em hospital tenha direito a acompanhante ou atendente pessoal mesmo em situação de calamidade pública, estado de sítio, defesa ou emergência.

Assim, proposta, do deputado Coronel Armando (PSL-SC), tramita na Câmara dos Deputados.

Desse modo, o texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) para garantir a presença de acompanhantes em situações com a da atual pandemia do novo coronavírus. Pelo projeto, os hospitais e pronto atendimentos devem possuir plano de contingência para lidar com pacientes com deficiência intelectual ou cognitiva.

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Segundo Coronel Armando, alguns hospitais adotaram novos protocolos de atendimento como restrição de acompanhantes e visita a pacientes. “Muitos autorizam, em casos específicos, a presença de um acompanhante em tempo integral. Assim sendo, a proposta é assegurar que não haja exceções”, disse.

Dessa forma, o deputado citou como exemplo pacientes com autismo que podem se irritar e reagir facilmente em situações de toque físico, barulhos, luminosidades. “Verifica-se a importância de o paciente com limitação intelectual ou cognitiva ser acompanhado por uma pessoa conhecida e de sua confiança”, afirmou Coronel Armando.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tags: direito à saúde, acompanhante hospitalar, advogado de direito à saúde RJ, advogado de direito à saúde no Rio de Janeiro

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