Como em qualquer relacionamento, nem sempre os casamentos de brasileiros e portugueses terminam bem. No entanto, em caso de separação, é preciso entender com quem ficam os filhos menores de idade e em qual país.
Separação de casal formado por brasileiros e portugueses não é algo raro. Em situações difíceis onde requer julgamento fora do Brasil, é preciso tomar os devidos cuidados antes da parte brasileira desejar trazer as crianças para cá sem permissão ou conhecimento do ex-companheiro. Tal atitude se for feita pode ser qualificada como crime de subtração de menores.
No entanto, quando brasileiros e portugueses que passam por esta situação de separação, o advogado internacional Anselmo Costa explica que “situações desse tipo não são raras, e em disputas mais difíceis, julgadas no exterior, é preciso considerar que quando a parte brasileira perde a ação, algumas mães ou pais decidem trazer os filhos ao Brasil, sem permissão ou conhecimento do ex-companheiro, o que configura crime de subtração de menores”.
No caso dos brasileiros, há também uma cartilha disponível no Portal Consular – Itamaraty sobre disputa de guarda e subtração internacional de menores. A publicação tem o objetivo de fornecer o máximo de informação aos pais e mães brasileiras sobre a legislação dos países onde moram. Lá inclusive há exemplos e respostas para as perguntas mais frequentes nesta situação.
Mas atenção: trazer a criança sem conhecimento do ex-cônjuge, alerta o advogado, pode fazer a mãe ou pai brasileiro perder o direito à guarda do filho. Ele explica que isso ocorre porque as disputas por guarda de filhos envolvendo pais de nacionalidades diferentes são tratadas pelas regras da Convenção de Haia de 1980: “A disputa pela guarda de filhos de pais de nacionalidades diferentes tem de ser tratada conforme as regras do país em que a criança reside. Não valem, portanto, as normas do país da mãe ou do pai”,
Essa convenção, da qual o Brasil e Portugal fazem parte e cumprem as regras, define que a disputa pela guarda dos filhos de pais de nacionalidades diferentes tem de ser tratada de acordo com as regras do país em que a criança resida. Não valem, portanto, as normas do país da mãe ou do pai. Essas regras também valem para casais de brasileiros com filhos no exterior e que se separam.
O advogado internacional alerta para que pais, em caso de litígio, não façam justiça com as próprias mãos: “Algumas vezes, e com mais frequência do se imagina, os brasileiros desembarcam com os filhos no Brasil. E há a expectativa irreal de que nesses casos o Brasil é um porto seguro e que o país vai protegê-los. Essa expectativa é um engano e um drama. Maior ainda pela surpresa e desapontamento quando o Estado brasileiro, no cumprimento de seus compromissos internacionais, determina o retorno da criança”, completa.
Fonte: Jornal Jurid