Benefícios previdenciários para enteados e menores sob guarda são garantidos por nova lei

Uma nova legislação publicada em 2025 trouxe uma importante ampliação no acesso aos benefícios previdenciários para enteados, menores sob tutela e menores sob guarda judicial. A Lei 15.108/2025, que alterou o artigo 16, §2º da Lei 8.213/91, passou a equiparar esses dependentes aos filhos biológicos para fins de benefícios pagos pelo INSS, como pensão por morte.

Quem tem direito aos benefícios previdenciários para enteados?

Para ter direito, é necessário preencher dois requisitos básicos:

  1. O segurado precisa apresentar declaração formal reconhecendo a dependência econômica do enteado ou menor;
  2. É preciso comprovar que o menor não possui meios próprios de sustento ou para custear sua educação.

Esse avanço legal representa uma grande conquista para famílias brasileiras com arranjos familiares diversos. Agora, os enteados e demais menores legalmente sob responsabilidade do segurado também estão incluídos no rol de dependentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Essa mudança reforça a proteção social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, especialmente em casos de falecimento do segurado. Com a documentação adequada, esses menores passam a ter direito à pensão por morte e outros benefícios previdenciários, antes restritos.

💡 Enteado tem direito à pensão por morte do INSS?
Sim — desde que atendidos os critérios legais e apresentada a comprovação da dependência econômica.

Segundo especialistas em Direito Previdenciário, é fundamental que os segurados atualizem suas declarações e documentação no INSS, garantindo a segurança jurídica desses dependentes.

A nova regra já está em vigor, e os interessados devem buscar orientação jurídica ou consultar diretamente o site oficial do INSS para iniciar o processo de regularização.

Tags: benefícios previdenciários para enteados, nova lei previdenciária 2025, pensão por morte INSS, dependente do INSS, benefícios para menores sob guarda, INSS 2025, direito previdenciário, Costa Queiroz Advogados, advogada de direito previdenciário

Compartilhe nas redes

Continue lendo