
Plano não pode se negar a pagar tratamento por não estar no rol da ANS
Havendo indicação médica, a operadora de plano de saúde não pode negar o custeio de tratamento por não estar previsto no rol de procedimentos da
Havendo indicação médica, a operadora de plano de saúde não pode negar o custeio de tratamento por não estar previsto no rol de procedimentos da
Uma cooperativa de trabalho médico foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais, em decorrência da demora excessiva
Indenização foi fixada em pouco mais de R$ 42 mil por danos morais e materiais A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas
Operadora de plano de saúde: O descumprimento do contrato de prestação de serviços de saúde afeta o direito imaterial do consumidor, sendo, portanto, uma conduta
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde deve custear tratamento com remédio prescrito
Aumento abusivo: Para magistrada, “os aumentos realizados não observaram os limites previstos pelas normativas aplicáveis, estabelecidos na resolução normativa 63/03 da ANS”. Um idoso, que
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou provimento ao recurso especial de uma operadora de plano de saúde condenada a custear
Bariátrica: Ao analisar o Tema 1.069 dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, por unanimidade, duas teses sobre a obrigatoriedade de custeio,
Magistrado entendeu a situação como uma falha de informações administrativas entre as partes envolvidas, o que acabou gerando aborrecimento para os contratantes. Operadora de saúde
Perdeu a visão: A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso a fim de condenar a Unimed João