Comissão aprova anulação de exigências do Contran para credenciamento de autoescolas

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 565/19, que suspende trechos da Resolução 358/10 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa norma regulamenta o credenciamento de autoescolas e fixa os equipamentos de aprendizagem obrigatórios.Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Abou Anni: Contran está invadindo esfera de competência do Legislativo

O objetivo é excluir dessa resolução a exigência para credenciamento de Centros de Formação de Condutores (CFCs) de disponibilização de, no mínimo, dois veículos automotores de duas rodas e dois veículos automotores de quatro rodas.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Abou Anni (PSL-SP), ao texto original da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO). Ele também excluiu da norma todos os trechos que tratam do cargo de diretor-geral de CFC, não previsto em lei.

“O Contran está invadindo esfera de competência atribuída privativamente ao legislador ordinário, bem como criando onerosas obrigações aos CFCs”, disse o relator. “Tais obrigações não estão de acordo com a realidade econômica, pois exigem investimento desproporcional ao número de alunos atendidos.”

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveirahttps://www.camara.leg.br/noticias/608173-comissao-aprova-anulacao-de-exigencias-do-contran-para-credenciamento-de-autoescolas/

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