Comissão aprova projeto de Tabata que institui o Pix Pensão

Projeto aprovado por comissão da Câmara permite que o juiz determine o pagamento automático da pensão alimentícia via Pix.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara aprovou, nessa quarta-feira (23), o Projeto de Lei nº 4.978/2023, que propõe a criação de um mecanismo batizado de Pix Pensão um sistema de transferência automática para garantir o pagamento mensal de pensões alimentícias. O texto foi incluído como substitutivo a outras quatro propostas que tratavam do mesmo tema, entre elas o polêmico PL 3.837/2019, que previa a obrigatoriedade de homens comparecerem mensalmente à Justiça para comprovar o pagamento da pensão.

Encabeçado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), com outros 38 coautores, o projeto visa modernizar e simplificar o cumprimento da obrigação alimentar por meio da incorporação de mecanismos automáticos de cobrança. O destaque é a criação do Pix Pensão, sistema de débito automático determinado pelo juiz, que permite o repasse direto do valor da pensão das contas do devedor para a conta do alimentando ou de seu responsável legal.

“É simples. Se o pai tem saldo, não importa em que conta, a pensão cai. A lei fica mais moderna: é menos custo pro Estado e mais segurança pra quem mais importa, a criança”, afirmou Tabata.

Sobrecarga do Judiciário

Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a medida evita a necessidade de acionamento judicial a cada inadimplência, o que, na prática, ocorre mensalmente em muitos casos. A ideia é reduzir a sobrecarga do Judiciário e tornar mais efetivo o repasse dos valores às crianças e adolescentes beneficiários. “Essa inovação, além de beneficiar diretamente os alimentandos, sinaliza à sociedade que não é mais aceitável fugir da responsabilidade parental”, afirmou a deputada.

Outro ponto importante do projeto é a exigência de divulgação de estatísticas detalhadas sobre o andamento das ações de alimentos no país, para subsidiar a formulação de políticas públicas mais eficazes. A proposta prevê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais incentivem a coleta e o compartilhamento de dados judiciais, inclusive por meio de convênios com o IBGE e o Ipea, sempre de forma anonimizada, exceto quando necessário para o aperfeiçoamento de políticas públicas

.Rejeição ao projeto principal

O projeto aprovado foi apresentado como apensado ao PL 3.837/2019, de autoria da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), que previa a obrigatoriedade de homens que pagam pensão se apresentarem mensalmente ao Judiciário com o comprovante de pagamento. Segundo a relatora, essa proposta criaria um ônus desnecessário e ineficaz, já que a legislação atual já prevê a prisão do inadimplente após três dias sem justificativa. “Adicionar mais uma penalidade não resolve o problema, apenas cria mais incômodos e burocracias”, justificou Laura Carneiro.

Também foram rejeitados o PL 185/2022, que previa suspensão da CNH e do passaporte, o PL 5.067/2023, que tratava da quebra de sigilo bancário, e o PL 404/2024, que abordava medidas de citação e penhora.

O PL 4.978/2023 segue agora para análise nas demais comissões competentes, em caráter conclusivo. Se aprovado em todas as comissões, poderá seguir direto para o Senado, sem passar pelo plenário da Câmara, salvo se houver recurso para votação em plenário.

Veja os principais do projeto do Pix Pensão:

Principais pontos do PL nº 4978/2023

1. Transferência automática da pensão alimentícia (“Pix Pensão”)

O projeto cria um novo artigo (529-A) no Código de Processo Civil que permite a transferência automática mensal do valor da pensão alimentícia diretamente para a conta do exequente (quem recebe), determinada por decisão judicial:

O juiz ordenará, via sistema eletrônico do Sistema Financeiro Nacional, que a instituição financeira realize mensalmente o débito automático da conta do devedor para a do beneficiário.

O devedor pode indicar a conta preferencial para o débito.

Caso não haja saldo suficiente, a instituição financeira deverá bloquear outros ativos financeiros do devedor (como imóveis, veículos, aplicações financeiras) para garantir o pagamento.

2. Penhora de bens de empresário individual

Se o devedor for empresário individual, os ativos da empresa também podem ser bloqueados automaticamente, uma vez que não há separação patrimonial entre a pessoa física e a empresa nessa modalidade jurídica.

O projeto ainda dispensa, nesses casos, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o que agiliza o bloqueio de bens.

3. Modernização dos atos processuais eletrônicos

O projeto insere um parágrafo único no art. 196 do Código de Processo Civil determinando que atos processuais eletrônicos devem facilitar a coleta e compartilhamento de dados com entidades públicas para fins estatísticos ou sociais, observando a LGPD.

4. Estatísticas detalhadas e públicas sobre ações judiciais

O projeto modifica o art. 5º da Lei nº 11.364/2006, que regula o CNJ, para estabelecer que:

  • O CNJ deve divulgar estatísticas trimestrais detalhadas sobre a atuação judiciária, incluindo:
  • Número de ações de cada tipo;
  • Valores médios e medianos;
  • Volume e valores de penhoras;
  • Perfil dos exequentes (quem cobra) e executados (quem paga);
  • Número de sentenças por juiz;
  • Perfil dos alimentandos (crianças e dependentes).

Também permite o compartilhamento de dados anonimizados com outros órgãos públicos, como IBGE e IPEA, para apoio a políticas públicas.

Fonte: Congresso em Foco

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