Sou obrigada a dividir minha herança com os herdeiros do meu marido?

Essa é uma dúvida comum de quem é casada em comunhão parcial de bens e deseja entender o que acontece com a herança recebida em caso de falecimento do cônjuge. Afinal, se você recebeu uma herança durante o casamento, será que precisa compartilhá-la com os herdeiros do seu marido? A resposta exige atenção a alguns detalhes do regime de bens e do direito sucessório.

A boa notícia é que, segundo o Código Civil, herança é considerada bem particular, mesmo quando recebida durante o casamento sob o regime de comunhão parcial. Isso significa que a herança que você recebeu não entra na partilha com o seu cônjuge e não é automaticamente compartilhada com os herdeiros dele.

Herança recebida durante o casamento entra na comunhão?

Não. No regime de comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos durante o casamento com esforço comum entram na comunhão. A herança ou doação recebida por um dos cônjuges é considerada bem particular, desde que não haja cláusula de comunicabilidade.

Entretanto, é importante destacar que os frutos ou rendimentos gerados por essa herança (como aluguéis, aplicações financeiras, etc.) podem sim entrar na comunhão. Isso quer dizer que seu marido teria direito à metade desses frutos, salvo se o testamento ou escritura da herança indicar expressamente que esses frutos também são incomunicáveis.

O que acontece com minha herança se meu marido falecer?

Caso o seu marido faleça, sua herança continuará sendo sua, como bem particular, e não será incluída na divisão da herança dele. A sucessão ocorrerá apenas sobre os bens dele — ou seja, aquilo que pertencia exclusivamente a ele ou que era de ambos (bens comuns).

O cônjuge sobrevivente, no caso você, tem direito a metade dos bens comuns e também a uma parte dos bens particulares do falecido, dividida com os filhos ou outros herdeiros.

Como funciona a partilha no regime de comunhão parcial?

Vamos a um exemplo prático:

  • Você e seu marido eram casados em comunhão parcial de bens.
  • Durante o casamento, você recebeu um imóvel de herança da sua mãe.
  • O imóvel é exclusivamente seu, mas ele gerava aluguel mensal.
  • Esses aluguéis, se não houver cláusula de incomunicabilidade, são bens comuns, e metade pertence ao seu marido.

Se ele falecer, a herança dele será dividida entre você (como cônjuge sobrevivente) e os herdeiros dele (filhos, netos ou pais, conforme o caso). Mas o imóvel que você herdou não entra nessa partilha. Apenas os frutos podem ser considerados.

O que diz a lei sobre a sucessão no casamento?

Segundo o art. 1.829 do Código Civil, a ordem de vocação hereditária é:

  1. Descendentes (filhos, netos…) em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
  2. Na falta de descendentes, ascendentes (pais, avós…) também em concorrência com o cônjuge;
  3. Na ausência de ambos, o cônjuge herda tudo.

Portanto, você só herdará tudo do seu marido caso ele não tenha filhos nem pais vivos. Caso contrário, herdará uma fração proporcional com base no número de herdeiros existentes.

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E se ele deixar testamento?

Mesmo com testamento, é preciso respeitar a legítima, ou seja, 50% do patrimônio do falecido deve ser obrigatoriamente destinado aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).

A outra metade pode ser livremente disposta por testamento, inclusive em favor do cônjuge. Mas, mesmo assim, sua herança própria não será afetada, exceto se houver confusão de bens ou disposições específicas na partilha.

Como garantir proteção à sua herança?

Para evitar confusões futuras, é possível adotar algumas medidas:

  • Registrar os bens recebidos por herança em seu nome exclusivamente;
  • Separar claramente as receitas provenientes de bens herdados;
  • Consultar um advogado para incluir cláusulas específicas em testamentos e contratos;
  • Evitar misturar os bens herdados com o patrimônio comum.

Além disso, manter a documentação da origem da herança e seus frutos bem organizada pode ser fundamental em casos de inventário ou disputas judiciais.

Conclusão: a herança recebida é sua — mas cuidado com os frutos!

Se você é casada em comunhão parcial de bens, pode ficar tranquila: a herança recebida durante o casamento é sua, como bem particular. Porém, os rendimentos ou frutos dessa herança podem entrar na comunhão, caso não haja cláusula específica dizendo o contrário.

Em caso de falecimento do seu marido, você não precisa dividir sua herança com os herdeiros dele, mas participará da partilha dos bens comuns e poderá concorrer à herança dele, dependendo dos herdeiros existentes.

Fonte: Direito News

Tags: herança, casamento, comunhão parcial, cônjuge sobrevivente, direito de família, sucessão, bens particulares, partilha de bens, dividir herança com herdeiros do marido

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