Erro médico ou falha hospitalar? Caso Flávio Dino explica

A expressão “erro médico” é frequentemente usada de forma ampla e até imprecisa, mas o caso que envolveu o ministro Flávio Dino e o hospital de Brasília ajuda a esclarecer por que essa generalização pode ser perigosa, injusta e juridicamente equivocada. Em 2012, o filho do ministro faleceu aos 13 anos, após uma crise de asma. Anos depois, a Justiça condenou o hospital ao pagamento de indenização à família, reconhecendo falhas institucionais no atendimento.

Esse episódio lança luz sobre um ponto fundamental: nem toda falha em ambiente hospitalar pode ou deve ser atribuída diretamente ao profissional de saúde. A Justiça, ao analisar o caso, entendeu que a responsabilidade era da instituição hospitalar, não do médico que prestou o atendimento. Essa distinção é essencial no Direito Médico, pois delimita o que configura erro técnico individual e o que se enquadra como falha sistêmica da organização.

A fronteira entre responsabilidade médica e hospitalar, embora juridicamente clara em muitos casos, ainda é fonte de confusão social e, por vezes, até processual. Protocolos desatualizados, ausência de estrutura adequada, falhas de comunicação interna e omissão de informações clínicas são exemplos de causas que não estão sob controle direto do médico, mas que podem comprometer o resultado final do atendimento. Quando essas falhas contribuem para o desfecho, cabe à instituição responder civilmente.

A jurisprudência brasileira tem evoluído nesse sentido, especialmente com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, além do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. O hospital, como prestador de serviço, responde objetivamente pelos danos causados por falhas na prestação, mesmo que não haja dolo ou culpa direta. Isso vale para instituições privadas e, em certos casos, públicas. Já a responsabilização do médico exige prova de culpa — negligência, imprudência ou imperícia.

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Por isso, é tão importante que médicos adotem uma postura preventiva. Documentar detalhadamente os atendimentos, seguir os protocolos estabelecidos, registrar intercorrências e manter respaldo jurídico são medidas que oferecem proteção em caso de eventual questionamento judicial. O prontuário médico, por exemplo, é uma das provas mais relevantes em processos de responsabilidade civil médica.

Outro ponto frequentemente esquecido é que o uso da expressão “erro médico” sem critério pode reforçar o estigma em torno do profissional da saúde e desviar a atenção das falhas institucionais que precisam ser corrigidas. Ao responsabilizar apenas o indivíduo, invisibilizam-se causas estruturais — como a ausência de equipamentos, a sobrecarga de plantões, a desorganização de fluxos ou a omissão da alta gestão hospitalar.

Casos como o do ministro Flávio Dino servem como alerta para hospitais, profissionais e gestores do setor: o Direito Médico Preventivo não é um instrumento de defesa tardia, mas de amparo e orientação. Ele promove segurança jurídica ao profissional e estimula a melhoria contínua das instituições, com base em responsabilidade solidária, boas práticas e gestão de risco.

Ao invés de medo, o jurídico deve ser visto como parceiro da medicina. Afinal, proteger quem cuida é também proteger quem é cuidado. A judicialização da saúde no Brasil é crescente, e entender os limites da atuação médica e os deveres da instituição é o primeiro passo para garantir justiça, ética e segurança na relação entre paciente, médico e hospital.

Fonte: CNN

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