Exoneração de pensão alimentícia é válida após 30 anos

Um caso recente julgado pela 7ª Vara de Família de Goiânia tem chamado a atenção ao reafirmar um princípio importante no Direito de Família: a exoneração da pensão alimentícia é possível quando o alimentado tem condições de prover o próprio sustento. No processo, um homem conseguiu a extinção da obrigação de pagar pensão à ex-esposa após mais de 30 anos do divórcio.

O autor da ação alegou que não possui mais condições financeiras para continuar pagando os 20% de seus rendimentos líquidos, especialmente porque sua ex-companheira já teria tido tempo suficiente para alcançar independência econômica. A mulher, por outro lado, afirmou depender totalmente da pensão, alegando não ter aposentadoria ou outra fonte de renda.

Na decisão, a juíza destacou que “a pensão não pode se transformar em meio de se obter eterna fonte de renda ou estímulo à acomodação”. Ela ressaltou que a obrigação alimentar entre ex-cônjuges só persiste enquanto houver real necessidade de quem recebe os alimentos, sendo indispensável garantir um tempo razoável para que a parte beneficiada possa reorganizar sua vida financeira após o término da relação.

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Ainda segundo a magistrada, o fato de os alimentos não terem sido fixados por prazo determinado não impede o pedido de exoneração, desde que seja demonstrado que o pagamento foi mantido por tempo suficiente para que o beneficiário revertesse eventual dependência econômica. No caso analisado, os mais de trinta anos de prestação foram considerados suficientes.

A sentença reforça o entendimento de que a pensão entre ex-cônjuges tem caráter excepcional, e que o fim da relação conjugal deve favorecer a autonomia das partes, e não a manutenção de vínculos financeiros indefinidos. A decisão também serve como alerta sobre a importância de revisar acordos antigos e avaliar se as condições de necessidade e possibilidade ainda estão presentes.

Fonte: IBDFAM

Tags: direito de família, pensão alimentícia, exoneração de alimentos, ex-cônjuges, fim da pensão, justiça de goiás, direito civil, pensão por tempo indeterminado, obrigação alimentar, dependência financeira

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