INSS: Veja quem tem direito à revisão de benefício e como solicitar

Em muitos casos, esse procedimento pode aumentar o valor da pensão ou aposentadoria dos segurados. Confira a orientação de especialistas 

Com o passar dos anos, muitos aposentados e pensionistas do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) acabam se perguntando se estão recebendo o benefício com o valor correto. O que acontece, é que em muitos esses beneficiários têm direito à uma revisão de valor que pode não só aumentar o dinheiro recebido mensalmente, mas também pagar o prejuízo retroativo. Apesar do que algumas pessoas acreditam, esse direito não é válido para todos, mas sim para situações específicas. Pensando em esclarecer os fatos sobre a revisão do valor dos benefícios do INSS, O DIA consultou especialistas para tirar as principais dúvidas. 

“Muita gente pensa que a revisão é um direito único, que qualquer pessoa pede. Mas, na verdade, direito de revisão precisa de um motivo e existem vários. É importante entrar em contato com um especialista, um advogado ou consultor previdenciário, para entender primeiramente se o beneficiário tem alguma possibilidade de revisão. Se a pessoa se aposentou pelo teto, ou deveria, e hoje recebe menos do que o teto máximo, é uma das possibilidades. Vale lembrar que quando se pede uma reconsideração, é preciso dizer o motivo e deve ter acesso também a apresentação de um cálculo para demonstrar quanto a pessoa teria direito a receber”, explicou a advogada e consultora Silvia Correia.     

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, reforçou a necessidade de ter um embasamento na hora de solicitar a análise: “Existem revisões pontuais, quando o segurado teve o benefício concedido com o tempo e salário errados, sem considerar insalubridade ou algum período que ele tenha trabalhado que não tenha sido incluído. Existe também a revisão de índices de teto, por exemplo, que é mais relacionada a manutenção do benefício. O ideal é o segurado saber exatamente o que ele vai pedir para revisar e não fazer uma revisão no escuro, porque acha que está defasada”.   

Como o beneficiário pode saber se tem direito?

Existem muitos tipos de revisão que podem ser solicitadas. Entre elas estão a revisão do teto, voltada para beneficiários que receberam concessão entre 1982 à 1988; 1998 à 1991; e 1994 à 2003 (nesses casos, os trabalhadores podem estar recebendo o valor abaixo do teto máximo proposto pelo INSS); revisão para reconhecer tempo especial, quando o beneficiário trabalhou sob efeitos de insalubridade e a revisão do buraco negro, voltada para benefícios concedidos entre 05/10/1988, data da promulgação da Constituição, e 05/04/1991 (nesse caso houve um erro do INSS no cálculo dos benefícios. Por serem questões muito técnicas e de entendimento complicado, procurar um especialista pode auxiliar o cidadão a entender os fatos. 
 

“A questão é muito técnica, então um especialista pode ajudar. A não ser que o beneficiário saiba que não foi computado determinado tempo de contribuição ou que ele olhe seu processo de aposentadoria e analise a contagem de tempo, o salário e conferir se os valores indicados ali são os verdadeiros pelos quais ele trabalhou” orientou Adriane.  Outro ponto importante é que para o segurado revisar o tempo de contribuição menor ou salário de contribuição menor o beneficiário tem dez anos de prazo, contados a partir da concessão do benefício, depois desse período o direito acaba. Porém, para receber os retroativos o prazo é de cinco anos, então, o ideal é que essa análise seja solicitada dentro desse intervalo.  

“A revisão acontece normalmente em muitos casos. O segurado, por exemplo, tem direito a uma aposentadoria com 38 anos de tempo porque teve um período que trabalhou exposto a agente nocivo e isso dá a ele o direito de aumentar a contribuição de 35 para 38 anos. Supondo que ele dá entrada e o INSS concede a aposentadoria para o período de 35 anos porque não reconheceu o tempo especial. Nesse caso ele pode entrar com uma revisão para reconsiderar essa análise, para ele possa aproveitar esse tempo”, orientou a presidente do IBDP.  

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“Quem quiser saber se tem esse direito é muito importante procurar um especialista portando um documento essencial que é a carta de concessão do benefício, que mostra qual foi o critério utilizado. Além dessa carta, na análise prévia, nós colocamos tudo que a pessoa tinha de contribuição até o momento da aposentadoria, identificamos qual era a norma em vigor naquele momento e assim checamos se o benefício foi dado de forma correta ou não. Essa análise é de extrema importância porque só assim sabemos se a pessoa tem esse direito”, reforçou a consultora Silvia Correia. 

Como solicitar a revisão?

Sabendo que tem direito a revisão, o beneficiário tem dois caminhos. Um deles é solicitar a análise pelo site https://meu.inss.gov.br/, enviando os documentos solicitados. Outra opção é entrar com uma ação judicial, que também é uma opção para aqueles que já tiveram uma revisão não reconhecida. Em ambos os casos, para ter mais segurança do êxito, é indicado que o aposentado ou pensionista busque a ajuda de um profissional da área.  
“Feita uma análise e existindo de fato a possibilidade de fazer uma revisão, recomenda-se, no caso de uma aposentadoria com pelo menos um ano de concessão, que se busque a via judicial, por conta do tempo que essa análise pode levar. Já tendo se aposentado o ideal é buscar essa revisão judicialmente apresentando o argumento para o juiz, demostrando o equívoco praticado pelo INSS. Com essa análise prévia, as chances de êxito são muito favoráveis”, acrescentou Silvia.   

É importante saber que os benefícios estão em constante auditoria. O segurado pode revisar a aposentadoria para melhorar o benefício, mas o INSS pode revisar e encontrar algum erro e ao invés de melhorar o benefício, ele pode ser suspenso ou diminuído. Por isso é importante ter certeza antes de solicitar a revisão. 

Fonte: SOS Consumidor 

Tags:  direito previdenciário, inss, revisão de beneficio, aposentado, pensionista, advogado do consumidor RJ, advogado consumidor no Rio de Janeiro

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