Juíza manda plano de saúde custear transplante de células-tronco

A decisão impõe que a operadora cumpra a determinação em duas horas, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Em decisão liminar, a juíza de Direito Fabiana Marini, da vara de plantão da capital Cível de São Paulo, determinou que um plano de saúde custeie integralmente, em duas horas, a realização de transplante de células-tronco de uma paciente com leucemia. Segundo a magistrada, a recusa genérica fornecida pela operadora não constou “qualquer elemento técnico que pudesse evidenciar a veracidade de tal negativa”. 

Na Justiça, uma mulher conta que foi diagnosticada com leucemia linfoblástica aguda. Como tratamento, o médico indicou a realização de transplante de células tronco. Ocorre que, ao acionar o plano de saúde, teve a solicitação negada sob a alegação de que o procedimento estaria fora das diretrizes de utilização previstas pela ANS.

Ao analisar o caso, a magistrada verificou que há probabilidade do direito da paciente, uma vez que houve prescrição médica indicando o referido procedimento e há relação jurídica estabelecida entre as partes. 

No mais, a juíza considerou que a recusa genérica fornecida pela operadora não constou “qualquer elemento técnico que pudesse evidenciar a veracidade de tal negativa”. Nesse sentido, determinou que o plano de saúde custeie integralmente o referido transplante. Determinou, ainda, multa de R$ 100 mil em caso de não cumprimento. 

O processo tramita sob segredo de justiça. 

O escritório Reis & Alberge Advogados atua na causa. 

Processo: 1000192-08.2023.8.26.0228

Fonte: Migalhas

Tags: Plano de Saúde, células-tronco, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado plano de saúde, ANS, transplante de células-tronco

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