Justiça decide que empresa pode descontar multas do salário de motorista

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Após um processo sobre valores descontados do salário de um motorista por multas de trânsito, a Justiça decidiu que as dívidas referentes a penalidades cometidas pelo condutor são responsabilidade exclusiva dele e não da empregadora.

Na ação, a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entendeu que uma transportadora não precisava devolver os valores descontados do salário de um motorista por multa de trânsito. A decisão foi unânime. De acordo com o desembargador George Achutti, o profissional deve cumprir a legislação de trânsito ou responder pelas eventuais infrações.

“As multas por infração às leis de trânsito constituem penalidade, sendo responsabilidade pessoal e exclusiva do condutor do veículo, no caso, o autor, não podendo ser imputadas à reclamada. O desconto correspondente às multas aplicadas, ainda que as infrações tenham ocorrido quando o empregado estava a serviço do empregador, não viola a intangibilidade salarial”, destacou o desembargador.

O desembargador alegou que, na primeira fase do processo, o motorista não negou ter cometido as infrações que resultaram nas multas, nem colocou em dúvida se era ele próprio que estava conduzindo o veículo. Dessa maneira, o maigstrado entendeu que o condutor assumiu a culpa.

“Considero legítimos os descontos em questão, por serem correspondentes aos prejuízos causados pelo autor à empresa, correspondentes ao valor das multas por infrações de trânsito”, concluiu.

Fonte: Jornal Extra

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