Caso foi registrado em Ituiutaba. Oftalmologista fez o procedimento no olho direito ao invés do esquerdo, que tinha o diagnóstico de glaucoma. Médico afirmou em defesa que paciente o induziu ao erro.
Um médico oftalmologista foi condenado a indenizar um idoso em R$ 100 mil, por danos morais, após procedimento cirúrgico que deixou cego o paciente em Ituiutaba. A operação foi feita no olho direito do paciente, ao invés do esquerdo que tinha pressão ocular e diagnóstico de glaucoma neovascular.
A ação, julgada na 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e que confirma a sentença da Comarca de Ituiutaba, relata que o médico indicou o procedimento para correção.
O profissional, no entanto, teria realizado a intervenção no olho em que o idoso enxergava, o direito, o que o levou à cegueira. Desta forma, ajuizou o processo afirmando a ocorrência de erro médico.
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Na contestação, o oftalmologista defende que a culpa foi do paciente que, segundo o especialista, tentou induzir funcionários do hospital ao erro para receber indenização.
“Afirmando à enfermeira que seria submetido à cirurgia no olho direito, com clara intenção de obter futura indenização, pois já tinha a visão altamente comprometida também neste olho”, relatou o médico na ação.
Por conta do erro médico e a cegueira causada ser irreversível e permanente, sem chance de recuperação da visão, o relator do processo, o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, considerou procedente a quantia de R$ 100 mil, assim como o pedido de dano material no valor de R$ 6.500.
Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator. A decisão foi julgada em segunda instância.
Fonte: G1
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