AÇÃO CONTRA MÉDICO – Provas juntadas foram insuficientes para a comprovação.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 8ª Vara Cível de Santo André que negou pedido de indenização feito por clínica que acusa médico de ser o causador de rompimento de parcerias comerciais devido a condutas irregulares.
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A clínica alega que foi descredenciada de duas grandes empresas pois o médico teria assinado em excesso laudos de afastamento de trabalho e prescrito sessões de fisioterapia para pacientes que não passaram por consulta. Por conta dos descredenciamentos, a clínica vivenciou queda brusca de faturamento.
Para o relator do recurso, desembargador Fortes Barbosa, as testemunhas ouvidas não confirmaram o alegado pelos apelantes e, portanto, o recurso não pôde ser provido. “Restou comprovado, tão somente, que o apelado, como médico especialista em ortopedia, diante da queixa de pacientes, prescreveu sessões de fisioterapia. A partir do momento que o médico entrega a prescrição ao paciente, em formulário específico, não possui domínio em que clínica o paciente irá e, sequer, se realmente fará o tratamento. Ausente prova de que o apelado foi responsável por enfocado descredenciamento, no ponto estrutural da contenda, exsurge a situação justificadora da proclamação do ‘non liquet”, afirmou o magistrado.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Cesar Ciampolini e J.B. Franco de Godoi. A decisão foi unânime.
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Fonte: TJSP
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