Mounjaro aprovado para apneia do sono: cobertura do tratamento pode ser exigida judicialmente

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso do medicamento Mounjaro (tirzepatida) para o tratamento da apneia obstrutiva do sono em adultos com obesidade. A decisão representa um avanço importante tanto para a saúde pública quanto para os direitos dos consumidores, abrindo caminho para debates jurídicos relevantes sobre a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde.

A apneia do sono é um distúrbio grave que provoca interrupções repetidas da respiração durante o sono, levando a fadiga, alterações cognitivas e aumento do risco cardiovascular. O sobrepeso e a obesidade são fatores de risco conhecidos para a condição, tornando o novo uso aprovado da tirzepatida ainda mais significativo. Estudos clínicos indicaram que o Mounjaro, além de reduzir o número de episódios respiratórios, contribui para significativa perda de peso e melhora da qualidade de vida dos pacientes.

Do ponto de vista jurídico, a questão central recai sobre a obrigação das operadoras de planos de saúde em custear o novo tratamento. Embora o Mounjaro ainda não esteja incluído no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça é clara ao afirmar que esse rol possui caráter exemplificativo. Isso significa que tratamentos eficazes e prescritos por profissional habilitado não podem ser negados com base apenas na ausência no rol da ANS.

O entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema 1.082, de repercussão nacional, estabelece que a ausência de um tratamento no rol da ANS não exime as operadoras de fornecer medicamentos ou procedimentos necessários, desde que haja respaldo técnico e prescrição médica. No caso da tirzepatida para apneia do sono, já existem estudos clínicos robustos e aprovação pela autoridade sanitária brasileira, o que fortalece ainda mais o direito do paciente à cobertura.

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Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também protege o beneficiário em situações como essa. Cláusulas que excluam tratamento essencial para uma condição grave e clinicamente reconhecida são consideradas abusivas, por contrariar a boa-fé e o equilíbrio contratual. Ao negar o acesso ao Mounjaro, a operadora pode estar limitando indevidamente um direito essencial, o que permite a judicialização com grandes chances de êxito.

Outro argumento jurídico relevante é o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal. O direito à saúde, à autonomia e à qualidade de vida está diretamente ligado à possibilidade de acesso a tratamentos inovadores, especialmente quando estes oferecem benefícios significativos para condições crônicas como a apneia obstrutiva do sono.

Na prática, pacientes que recebam prescrição médica para o uso do Mounjaro e enfrentem negativa de cobertura pelo plano de saúde podem buscar a tutela judicial, inclusive com pedidos liminares. A experiência mostra que o Judiciário tem acolhido com frequência tais pedidos quando há comprovação da necessidade clínica, da eficácia do medicamento e da urgência no tratamento.

Em resumo, a aprovação do Mounjaro pela Anvisa para apneia do sono representa não apenas uma inovação médica, mas também um novo capítulo nos direitos dos pacientes frente às operadoras de saúde. O respaldo técnico-científico, somado à sólida jurisprudência dos tribunais superiores, fortalece a possibilidade de exigir judicialmente a cobertura do tratamento sempre que houver prescrição médica e negativa administrativa injustificada.

Fonte: CNN Brasil

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