Punição máxima para quem alcançar 20 pontos permaneceu em um ano, mas a mínima subiu de um para seis meses de privação do direito de dirigir.
Sancionada em maio de 2016 pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em vigor desde o mês de novembro, uma mudança do Código de Trânsito Brasileiro aumentou o tempo mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A punição máxima para quem alcançar os 20 pontos permaneceu em um ano, mas a mínima subiu de um para seis meses de privação do direito de dirigir. Já para quem reincidir em um período inferior a doze meses, a punição máxima segue em dois anos, mas a mínima aumentou de seis para oito meses de suspensão.
As infrações que preveem a perda automática do direito de dirigir, como embriaguez, velocidade 50% acima do permitido ou rachas, também passaram a ter uma nova faixa de suspensão, que era de um mês até um ano e agora passou a ser de dois a oito meses – em casos de reincidência, será de oito até dezoito meses de afastamento.
Outras alterações
Desde novembro, as multas de trânsito sofreram reajustes que variaram de 52% a 244%. Com a mudança, infrações gravíssimas, cujo valor de multa atual está em 191,54 reais, passarão a 293,47 reais. Já as multas por infração grave passaram de 127,69 reais para 195,23 reais. A multa por falar ou usar aplicativos de celular, por exemplo, mais do que triplicou, reclassificada de média para gravíssima.
No texto do código foi incluída a palavra “manuseando”, para punir também o motorista que estiver mandando mensagens de texto ou acessando as redes sociais, por exemplo.