A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou a Osterne e Coelho Serviços Médicos LTDA a indenizar uma paciente que perdeu a chance de realizar cirurgia após a consulta ser desmarcada três vezes. Para o colegiado, houve falha na prestação do serviço.
A autora relata que a clínica foi indicada pelo plano de saúde para realizar os exames de “laudo do risco cirúrgico”. Conta que a consulta com o médico da clínica foi marcada e cancelada por três vezes. Afirma que, por conta disso, perdeu a oportunidade de realizar um dos procedimentos reparadores pós cirurgia bariátrica no HRAN. Logo, pede para ser indenizada.
Decisão do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a ré a realizar a consulta médica de risco cirúrgico da parte autora, sob pena de multa, e a indenizar a autora a título de danos morais. A clínica recorreu sob o argumento de que a paciente foi avisada previamente de que a consulta seria a título de encaixe e que poderia ocorrer a desmarcação, caso não houvesse o cancelamento dos demais pacientes. Afirma que a consulta foi desmarcada duas vezes. Defende que não há dano a ser indenizado.
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Ao analisar o recurso, a Turma pontuou que, ao contrário do que alega a clínica, as provas do processo mostram que as consultas com o médico cardiologista foram agendadas em horário regular e desmarcadas por três vezes. “É evidente, portanto, a falha na prestação do serviço pela recorrente que causou prejuízos à autora ao cancelar, reiteradamente, as consultas agendadas e criar empecilho à realização de cirurgia, ante a falta do “laudo de risco cirúrgico”, registrou.
Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a clínica a pagar à autora a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0717407-14.2021.8.07.0020
Fonte: TJDFT
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