Perdão judicial e omissão: entenda decisão do caso Henry Borel

perdão judicial analisado pelo Tribunal do Júri

O 2º Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, nesta quinta-feira (4), Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo no caso Henry Borel.

Já Monique Medeiros teve a acusação de homicídio doloso desclassificada pelos jurados, que entenderam haver negligência em sua conduta e a condenaram por omissão em relação à tortura sofrida pelo filho.

A decisão foi tomada após dez dias de júri, considerado o mais longo da história recente do Tribunal do Júri fluminense. A sentença foi divulgada no 11º do julgamento.

O padrasto de Henry pegou 43 anos 9 meses e 20 dias de reclusão; a mãe do garoto recebeu o perdão judicial pelo crime de homicídio. O Ministério Público e a defesa de Jairinho informaram que vão recorrer da decisão.

Ao concluir a dosimetria da pena de Monique Medeiros, a juíza Elizabeth Machado Louro fixou em 1 ano e 4 meses de detenção a condenação da ré pelo crime de omissão em relação à tortura sofrida por Henry Borel. A magistrada determinou o cumprimento da pena em regime aberto.

Em seguida, a juíza declarou extinta a punibilidade de Monique pelo homicídio culposo, em razão do perdão judicial concedido anteriormente na sentença, e reconheceu que a pena aplicada pela omissão já estava integralmente cumprida em razão do período em que a professora permaneceu presa durante o processo.

A juíza também fixou indenização de R$ 400 mil por danos morais ao pai de Henry, Leniel Borel. O valor deverá ser pago exclusivamente por Jairinho.

O ex-vereador Jairinho, padrasto de Henry Borel, pegou 43 anos 9 meses e 20 dias de prisão — Foto: Brunno Dantas/TJRJ

Pena fixada para Jairinho:

  • 35 anos, 6 meses e 20 dias por homicídio duplamente qualificado;
  • 6 anos e 3 meses pela tortura;
  • 2 anos pela coação.

Ao fixar a pena de Jairinho, a juíza Elizabeth Machado Louro afirmou que o ex-vereador demonstrou uma “personalidade insidiosa, perfeitamente apta ao engano e à dissimulação”. A magistrada também destacou a extrema vulnerabilidade de Henry Borel e afirmou que a criança teria sido submetida a sofrimento físico e psicológico incompatível com sua idade.

Monique Medeiros chora após receber perdão judicial no julgamento da morte do filho, Henry — Foto: Brunno Dantas/TJRJ

Ao conceder perdão judicial a Monique Medeiros pelo homicídio culposo, a juíza Elizabeth Machado Louro afirmou que a ré foi alvo de uma reação “desproporcional e desmesurada” ao longo dos últimos cinco anos. Na sentença, a magistrada sustentou que Monique foi submetida a um julgamento marcado por preconceitos de gênero e declarou que, se estivesse na mesma situação um pai, e não uma mãe, provavelmente ele sequer teria sido processado.

“Reação desproporcional e desmesurada da sociedade em geral (…) claramente discriminatória de gênero, influenciada pela cultura patriarcal.”

“Por todas essas razões, tenho como medida de justiça mais acertada (…) a extinção de sua punibilidade pelo perdão judicial.”

Ao iniciar a dosimetria da pena de Monique Medeiros, a juíza Elizabeth Machado Louro afirmou que todas as circunstâncias judiciais eram favoráveis à ré. A magistrada destacou que Monique é primária, não possui antecedentes criminais e que não havia elementos suficientes para avaliar negativamente sua personalidade ou conduta social.

“Fosse o pai e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado”, afirmou a juíza.

Segundo ela, a sociedade impõe às mulheres uma cobrança incompatível com a realidade ao exigir não apenas uma mãe dedicada, mas uma “mãe perfeita”. “Mãe suficiente não basta”, declarou.

Júri condena Jairinho por homicídio qualificado e tortura, e desclassifica acusação de homicídio contra Monique — Foto: Henrique Coelho / g1 Rio

Os jurados também condenaram o médico Jefferson Evangelista Corrêa, assistente técnico da defesa de Jairinho, pelo crime de falsa perícia. O profissional foi responsável por apresentar laudos e prestar depoimento em plenário sustentando teses contestadas pela acusação e pelos peritos oficiais do caso.

A sentença foi lida às 01h43 pela juíza Elizabeth Machado Louro após 10 dias de julgamento — o mais longo da história recente do Judiciário fluminense.

Da madrugada da morte, em 8 de março de 2021, até o encerramento da sessão, neste 4 de junho de 2026, foram 1.915 dias.

Nesse período, padrasto e mãe foram de aliados a rivais; Monique foi presa e solta várias vezes; e a defesa de Jairinho tentou diferentes estratégias para adiar o júri, como o abandono da sala.

O caso baseou a criação da Lei Henry Borelsancionada em maio de 2022, que torna crime hediondo todo homicídio de criança e adolescente.

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Fonte: G1

Tags: perdão judicial, direito penal, tribunal do júri, responsabilidade por omissão, omissão imprópria, homicídio culposo, lei henry borel, proteção infantil, processo criminal, justiça criminal, perdão judicial caso Henry Borel

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