Justiça determina que planos de saúde custeiem terapias para crianças com TEA, fortalecendo direitos e garantindo acesso a tratamentos sem limitações de sessões
Recentemente, uma decisão judicial estabeleceu que operadoras de planos de saúde no Brasil devem custear integralmente terapias multidisciplinares para o tratamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa medida representa um avanço importante para as famílias e para os direitos de pessoas com autismo, garantindo acesso a tratamentos especializados sem limitações. A decisão, proferida pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, se baseia na legislação e jurisprudência vigentes, com base na Lei 12.764/12, que regulamenta a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Decisão judicial impõe custos de terapias multidisciplinares aos planos de saúde
A decisão judicial, determinada pelo juiz Federal Wilton Sobrinho da Silva, obriga o plano de saúde a cobrir as terapias de musicoterapia e equoterapia, que são recomendadas como tratamentos auxiliares no processo de reabilitação para crianças diagnosticadas com TEA. O magistrado ressaltou a importância do atendimento multiprofissional e personalizado, conforme prevê a Lei 12.764/12, que defende um atendimento completo e humanizado às necessidades específicas do público com autismo.
Além disso, o juiz apontou que a Resolução Normativa 539 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entrou em vigor em julho de 2022, reforça a obrigatoriedade de que planos de saúde ofereçam cobertura para terapias com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para beneficiários diagnosticados com TEA e outros transtornos globais do desenvolvimento.
Lei 12.764/12 e o direito a tratamentos específicos para TEA
A Lei 12.764/12 estabelece que as pessoas com TEA têm direito a um atendimento integral e multiprofissional, o que inclui a cobertura para terapias que vão além das sessões tradicionais. Essas terapias, como a análise do comportamento aplicada (ABA), musicoterapia e equoterapia, são cada vez mais reconhecidas como métodos eficazes para o desenvolvimento e reabilitação de pessoas com TEA. O juiz do caso destacou também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), exemplificada no processo AgInt no REsp 1.900.671/SP, que confirma a necessidade de cobertura integral para esses tratamentos especializados, sem limitação de sessões.
Impacto da decisão para beneficiários e operadoras de planos de saúde
A decisão amplia os direitos das famílias que têm dependentes diagnosticados com TEA e fortalece a aplicação da Lei 12.764/12, colocando os planos de saúde em uma posição de maior responsabilidade quanto ao custeio de terapias multidisciplinares. Para beneficiários, essa medida representa a garantia de acesso a terapias reconhecidas cientificamente, com o potencial de melhorar o desenvolvimento e a qualidade de vida das crianças.
Para as operadoras de planos de saúde, no entanto, a decisão pode resultar em aumento dos custos operacionais e demandas de revisão de contratos, visto que muitos tratamentos para TEA são de longo prazo e exigem uma abordagem individualizada. Com isso, é possível que o mercado de saúde suplementar enfrente novos desafios para equilibrar a ampliação dos serviços e a sustentabilidade financeira.
A importância do atendimento multiprofissional para crianças com TEA
As terapias multidisciplinares são consideradas essenciais para o desenvolvimento de habilidades cognitivas, motoras e sociais em crianças com TEA. Entre as terapias mencionadas na decisão estão a musicoterapia, que estimula a comunicação e expressão emocional, e a equoterapia, que contribui para a coordenação motora e o desenvolvimento físico. Ambas são complementares às terapias tradicionais, promovendo um atendimento integral e adaptado às necessidades de cada criança.
A adoção de um atendimento multiprofissional é defendida amplamente por especialistas e tem ganhado respaldo judicial, pois oferece uma rede de apoio terapêutico ampla que ajuda a suprir as necessidades específicas de crianças e adolescentes com autismo. Assim, a decisão judicial alinha-se a um crescente movimento para proporcionar um cuidado mais completo e eficiente, baseando-se em tratamentos adaptados e individualizados.
Considerações finais
A decisão do TRF1 é um marco para o reconhecimento dos direitos das pessoas com TEA e um avanço na garantia de um atendimento de saúde mais inclusivo e adequado às suas necessidades. A obrigatoriedade de custeio para terapias complementares representa uma vitória para as famílias que enfrentam desafios diários em busca de tratamentos adequados para seus filhos, reforçando o compromisso com uma assistência multiprofissional e humanizada. Com o respaldo da lei e das normas da ANS, os beneficiários ganham mais segurança para exigir seus direitos, enquanto as operadoras de planos de saúde deverão se adaptar a essa nova realidade.
Fonte: Jornal Jurid
Tags: Autismo, tratamento, TEA, criança, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj