Posso me casar na separação de bens mesmo após anos de união?

O casamento em separação de bens é a melhor forma de proteger o patrimônio individual, mesmo para casais que já vivem juntos há anos. Quem está em união estável ou deseja casar nesse regime precisa entender as regras para garantir segurança jurídica e evitar partilhas indesejadas.

Casamento em separação de bens: é possível proteger o patrimônio?

Muitos casais que já convivem há anos têm dúvida: é possível casar em separação de bens e proteger meu patrimônio mesmo após longo período juntos?

A resposta é sim, mas exige cuidados jurídicos específicos. Isso porque o período de convivência pode ser considerado união estável, que tem efeitos patrimoniais automáticos pela lei brasileira.

A união estável, prevista no art. 1.723 do Código Civil, presume convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Nesse caso, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, salvo se houver pacto escrito em contrário.


Namoro x União Estável: por que essa diferença importa?

Antes de formalizar o casamento em separação de bens, é essencial entender a diferença entre namoro e união estável.

  • Namoro: relação afetiva sem intenção imediata de formar família. Não gera direitos patrimoniais.
  • União estável: convivência pública e duradoura com objetivo de constituir família, que gera efeitos legais, inclusive sobre o patrimônio.

Para casais que querem evitar a presunção de união estável, existe o contrato de namoro, reconhecido pela jurisprudência como um instrumento válido para proteger o patrimônio individual.

🔹 Exemplo: TJSP, Apelação 1000884-65.2016.8.26.0288 – Reconhecimento de simples namoro quando existia contrato formal afastando união estável.


Como casar em separação de bens e proteger seus bens

Para formalizar o casamento em separação total de bens, é necessário:

  1. Elaborar pacto antenupcial – Instrumento público lavrado em cartório de notas, conforme art. 1.653 do Código Civil.
  2. Registrar o pacto na habilitação do casamento no Cartório de Registro Civil.
  3. Definir claramente que os bens adquiridos antes e durante o casamento permanecerão separados.

Esse procedimento garante que cada cônjuge mantenha independência patrimonial, conforme art. 1.687 do Código Civil.


E se já estamos em união estável?

Se o casal já vive em união estável, é possível:

  • Formalizar contrato de união estável em cartório ou por instrumento particular, definindo o regime de bens;
  • Escolher separação total de bens, afastando a comunhão parcial;
  • Converter a união estável em casamento, já com o pacto antenupcial registrado.

Essas medidas trazem segurança jurídica e evitam conflitos futuros sobre partilha de bens.


Proteja seu patrimônio com orientação jurídica

Casais que já convivem há anos e desejam casar em separação de bens devem buscar orientação de um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões.

O profissional irá avaliar se o melhor caminho é contrato de namoro, pacto antenupcial ou contrato de união estável, garantindo proteção patrimonial e evitando surpresas desagradáveis em caso de separação.

🔗 Veja também: Guarda compartilhada: como funciona na prática

Fonte: Direito News


Tags: casamento separação de bens, união estável, contrato de namoro, pacto antenupcial, direito de família, proteção patrimonial, partilha de bens, regime de bens, contrato de união estável

Compartilhe nas redes

Continue lendo