O casamento em separação de bens é a melhor forma de proteger o patrimônio individual, mesmo para casais que já vivem juntos há anos. Quem está em união estável ou deseja casar nesse regime precisa entender as regras para garantir segurança jurídica e evitar partilhas indesejadas.
Casamento em separação de bens: é possível proteger o patrimônio?
Muitos casais que já convivem há anos têm dúvida: é possível casar em separação de bens e proteger meu patrimônio mesmo após longo período juntos?
A resposta é sim, mas exige cuidados jurídicos específicos. Isso porque o período de convivência pode ser considerado união estável, que tem efeitos patrimoniais automáticos pela lei brasileira.
A união estável, prevista no art. 1.723 do Código Civil, presume convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Nesse caso, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, salvo se houver pacto escrito em contrário.
Namoro x União Estável: por que essa diferença importa?
Antes de formalizar o casamento em separação de bens, é essencial entender a diferença entre namoro e união estável.
- Namoro: relação afetiva sem intenção imediata de formar família. Não gera direitos patrimoniais.
- União estável: convivência pública e duradoura com objetivo de constituir família, que gera efeitos legais, inclusive sobre o patrimônio.
Para casais que querem evitar a presunção de união estável, existe o contrato de namoro, reconhecido pela jurisprudência como um instrumento válido para proteger o patrimônio individual.
🔹 Exemplo: TJSP, Apelação 1000884-65.2016.8.26.0288 – Reconhecimento de simples namoro quando existia contrato formal afastando união estável.
Como casar em separação de bens e proteger seus bens
Para formalizar o casamento em separação total de bens, é necessário:
- Elaborar pacto antenupcial – Instrumento público lavrado em cartório de notas, conforme art. 1.653 do Código Civil.
- Registrar o pacto na habilitação do casamento no Cartório de Registro Civil.
- Definir claramente que os bens adquiridos antes e durante o casamento permanecerão separados.
Esse procedimento garante que cada cônjuge mantenha independência patrimonial, conforme art. 1.687 do Código Civil.
E se já estamos em união estável?
Se o casal já vive em união estável, é possível:
- Formalizar contrato de união estável em cartório ou por instrumento particular, definindo o regime de bens;
- Escolher separação total de bens, afastando a comunhão parcial;
- Converter a união estável em casamento, já com o pacto antenupcial registrado.
Essas medidas trazem segurança jurídica e evitam conflitos futuros sobre partilha de bens.
Proteja seu patrimônio com orientação jurídica
Casais que já convivem há anos e desejam casar em separação de bens devem buscar orientação de um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões.
O profissional irá avaliar se o melhor caminho é contrato de namoro, pacto antenupcial ou contrato de união estável, garantindo proteção patrimonial e evitando surpresas desagradáveis em caso de separação.
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Fonte: Direito News
Tags: casamento separação de bens, união estável, contrato de namoro, pacto antenupcial, direito de família, proteção patrimonial, partilha de bens, regime de bens, contrato de união estável