Sim. Mesmo em um divórcio consensual e feito no cartório, é obrigatória a presença de um advogado. Esse é um requisito legal previsto no ordenamento jurídico brasileiro e tem como objetivo garantir a segurança, clareza e legalidade do processo.
Quando o divórcio pode ser feito no cartório?
O chamado divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio em cartório, é permitido somente quando o casal está de acordo com todos os termos (como partilha de bens, mudança de nome e outros).
Por que o advogado é necessário mesmo em um divórcio amigável?
A presença do advogado garante que os direitos e deveres de ambas as partes sejam respeitados. Ele também é responsável por redigir ou revisar o acordo de divórcio, prever cláusulas específicas (como partilha de bens ou renúncia a direitos), além de assegurar que nenhum ponto importante seja deixado de lado.
Mesmo quando o casal escolhe usar um único advogado para representar ambos, é fundamental que essa assistência jurídica seja feita de forma técnica, neutra e legalmente válida.
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E se houver filhos menores?
Tambem é possível realizar o divórcio em cartório, desde que todas as questões referentes aos filhos, como guarda, visitação e pensão alimentícia, já tenham sido resolvidas judicialmente.
Conclusão
Preciso de advogado para me divorciar? Sim, e isso vale para qualquer tipo de divórcio, judicial ou extrajudicial. Não é apenas uma exigência da lei, mas uma medida de segurança e proteção jurídica para ambas as partes.
Além disso, contar com um profissional especializado em Direito de Família faz toda a diferença para evitar problemas futuros e garantir um processo claro, legal e justo.
Saiba mais sobre o divórcio extrajudicial no site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
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