Um projeto de lei em debate no Senado Federal pretende conceder licença de cinco dias para avós maternos de crianças sem registro de pai na certidão de nascimento. Já aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei 57/2018 teve origem na Câmara dos Deputados, com autoria de Lucas Vergílio (Solidariedade-GO).
A proposta altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para permitir que a ausência dos avós maternos do trabalho sem prejuízo do salário, em caso de nascimento de neto cujo nome do pai não tenha sido declarado. O texto também prevê o afastamento do serviço às doadoras de leite materno.
O relator, senador Zequinha Marinho (PSC-PA), afirma que o apoio dos avós maternos é essencial nessas situações. “Como sabemos, o ônus da irresponsabilidade parental paterna recai desproporcionalmente sobre a mãe e, de forma indireta, sobre a família da mãe”, observou em entrevista à Agência Senado.
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“Trata-se de reconhecer essa desafortunada circunstância. O projeto permite aos avós maternos a possibilidade de auxiliar a filha em um momento de grandes dificuldades pessoais”, destacou Zequinha.
Outra proposta com objetivo semelhante, do senador Jean Paul Prates (PT-RN), concede a mesma licença para todos os avós após o nascimento dos netos. Com o Projeto de Lei 5.181/2019, a garantia seria de cinco dias, consecutivos ou não, em até 30 dias após a chegada do novo membro da família.
Fonte: IBDFAM