Recusa de atendimento hospitalar em urgência gera indenização
A recusa de atendimento hospitalar em urgência pode gerar indenização por danos morais. Foi o que decidiu a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT ao manter a condenação de um hospital particular que se recusou a atender uma recém-nascida de apenas 26 dias de vida. O valor fixado foi de R$ 3 mil.
O pai levou a filha ao pronto-socorro após ela apresentar vômitos, letargia e ausência de resposta adequada a estímulos. Na unidade, foi informado de que o hospital não atendia recém-nascidos na emergência, salvo nos casos classificados como laranja ou vermelho pelo protocolo de triagem. Após insistência, a equipe verificou os sinais vitais da criança, classificou o quadro como normal e não acionou o pediatra de plantão.
Diante da negativa, o pai procurou outro hospital. Na nova unidade, a recém-nascida recebeu classificação laranja, o que confirmou a urgência do quadro clínico.
Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que a família apresentou relatório médico comprovando a gravidade da situação. O hospital, por sua vez, não apresentou prontuário ou documento que demonstrasse que a avaliação inicial afastava o risco. Para o relator, a recusa ilícita de atendimento em caso de urgência agrava a angústia e o sofrimento dos pais, especialmente quando se trata de recém-nascido em situação de extrema vulnerabilidade.
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A decisão reforça entendimento consolidado no Direito da Saúde: hospitais não podem recusar atendimento de emergência quando há risco à vida ou à integridade do paciente. O serviço hospitalar possui dever legal de agir diante de situação urgente. A negativa indevida configura falha na prestação do serviço e pode gerar responsabilidade civil.
Em casos como esse, o Judiciário analisa a gravidade do quadro, a conduta da instituição e os impactos emocionais sofridos pela família. A indenização não representa enriquecimento, mas compensação pelo constrangimento e pela exposição a risco desnecessário.
A recusa de atendimento hospitalar em urgência não é mera questão administrativa. Trata-se de violação ao direito fundamental à saúde. Quando comprovada, pode gerar reparação financeira e outras consequências jurídicas para a instituição.
Se você enfrentou situação semelhante, registre o ocorrido, solicite documentos e busque orientação jurídica especializada. A atuação rápida pode ser decisiva para proteger direitos e evitar novos prejuízos.
Fonte: TJDFT
Tags: direito da saúde, recusa de atendimento, urgência e emergência, responsabilidade civil hospitalar, danos morais, hospital particular, erro médico, direito médico, indenização hospital

