Unimed Ferj deve retomar atendimento oncológico em 24h

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Unimed Ferj restabeleça, em até 24 horas, o atendimento oncológico integral a seus beneficiários, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. A decisão foi tomada após ação judicial movida pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e pelo PROCON-RJ, diante de graves falhas constatadas durante fiscalização no centro “Espaço Cuidar Bem”, localizado em Botafogo.

Durante a operação, realizada no dia 1º de setembro, foram observadas sérias irregularidades no local. Pacientes relataram falta de medicamentos essenciais, atrasos de até quatro horas para o início da quimioterapia, filas extensas e ambiente inadequado para o atendimento de pessoas em tratamento contra o câncer. As condições precárias levaram à autuação da unidade, por descumprimento da prestação de serviço essencial à saúde.

A decisão judicial destaca que a suspensão dos serviços configura violação ao direito à saúde e ao Código de Defesa do Consumidor. A determinação obriga a retomada imediata do fornecimento de medicamentos e demais procedimentos relacionados ao tratamento oncológico. O não cumprimento da medida implicará multa de R$ 1 milhão, reforçando a gravidade da conduta da operadora.

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O Secretário de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, afirmou que a decisão reflete o compromisso do estado com a vida dos pacientes: “A Justiça confirmou a gravidade do que foi apurado. Estamos lidando com vidas humanas. O Estado não permitirá que pacientes oncológicos sejam privados de tratamento vital”.

O PROCON-RJ acompanhará de perto o cumprimento da decisão judicial e continuará monitorando o centro de atendimento. A expectativa é de que os serviços essenciais sejam restabelecidos de forma eficiente e humanizada. A atuação conjunta da SEDCON e do PROCON-RJ demonstra a importância da fiscalização efetiva dos serviços prestados pelos planos de saúde, especialmente em áreas tão sensíveis quanto o tratamento contra o câncer.

Fonte: ProconRj

Tags: Unimed Ferj, atendimento oncológico, plano de saúde, SEDCON, PROCON-RJ, decisão judicial, tratamento de câncer, Justiça do Rio de Janeiro, saúde suplementar, direitos do consumidor

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