Direito de Família: Judiciário decide que criança pode ter dois pais na Certidão de Nascimento-Paternidade socioafetiva

PATERNIDADE SOCIOAFETIVA – O entendimento do STF é de que a paternidade socioafetiva não impede reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica.

A multiparentalidade já é aceita pela doutrina jurídica.
Em São Mateus do Maranhão, o Judiciário determinou a inclusão do nome do pai biológico na Certidão de Nascimento de criança adotada. Com a decisão, o documento passará a ter os nomes dos dois pais, tanto o socioafetivo, quanto o biológico.

A sentença atendeu ao pedido judicial de Cezario Queiroz Ferreira para que o seu nome fosse incluído na Certidão de Nascimento do filho M.O.S. na condição de pai biológico. Ele instruiu o processo com documentos, dentre os quais um exame de DNA, onde consta ser o pai biológico do menino.

O Ministério Público pediu vistas dos autos e solicitou a citação de José Raimundo Silva, que estava indicado na certidão de nascimento como o pai afetivo do menino. No curso do processo, o MP foi informado de que o pai afetivo faleceu e opinou pela aceitação do pedido do pai biológico.

PATERNIDADE SOCIOAFETIVA – VÍNCULO DE FILIAÇÃO

A sentença, do juiz Raphael Ribeiro Amorim (1ª Vara de São Mateus), seguiu o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que “a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.

Segundo o juiz, “trata-se do que a doutrina contemporânea denomina de multiparentalidade, ou seja, a possibilidade de ser reconhecido mais de um tipo de parentesco”. No entendimento do julgador, não há hierarquia entre as modalidades de filiação, prevalecendo o princípio da dignidade da pessoa humana ,sob a ótica de busca da felicidade e concretização do afeto.

A decisão alcançou os avós paternos biológicos, que também devem ter seus nomes acrescentados ao documento.

Após a sentença percorrer todas as fases legais, será expedido mandado ao cartório de registros civis competente para cumprimento da decisão judicial.

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Fonte: RedePará

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