No dia 22/03/2022 foi publicada a Lei 14.313 que inclui uma mudança um tanto quanto interessante no âmbito do SUS: a possibilidade de fornecimento de medicação off label (aquela que possui registro na ANVISA para uma finalidade, mas o médico prescreve para outra – “fora da bula”).
Entretanto, para que isso ocorra, deverá ter parecer favorável da CONITEC (o órgão do Ministério da Saúde que avalia a incorporação de novas tecnologias ao SUS).
Até o momento só era permitido no Sistema Único de Saúde (SUS), medicamentos com uso autorizado pela Anvisa.
Agora isso mudou… mas, permanece a extrema importância que sejam demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia e a segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.
A partir da nova Lei, a distribuição de remédios terá como critério a especialização e a competência técnica requeridas na análise da matéria, e claro, será necessário, ao menos, a recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC).
Segundo o governo federal “As novas medidas garantem maior acesso da população aos procedimentos atualizados para os tratamentos médicos. A proposta representa também um avanço para os pacientes que precisam de alternativas terapêuticas”.
Como se dará esta questão na prática, ainda não sabemos com precisão. A medida é importante ao preservar a autonomia do médico no momento de prescrever a medicação; mas ele deve estar atento para saber se já há parecer da CONITEC a respeito do uso.
Ponto de preocupação com a nova lei? O fato da ANVISA ficar à margem dessa questão. Em nota a Agência questionou a promulgação da Lei, informando que “A autorização e incorporação de uso não previsto em bula, sem o respaldo técnico científico e a adequada farmacovigilância, pode resultar em ônus ao sistema de saúde público e até mesmo às operadoras de planos de saúde, afetando o mercado nacional”.
E você, o que achou da nova lei ?? Será um avanço para o SUS, ou alguma forma de retrocesso?
Fonte: osvaldo_simoneli