A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás deverá viabilizar, no prazo de cinco dias, o tratamento cirúrgico de Nefrolitotripsia Percutânea na paciente Elisvane Fátima Martins, que sofre de cálculo renal, conhecido popularmente como pedra nos rins, sob pena de bloqueio de valores em contas públicas, se necessário, para a realização do procedimento. A cirurgia deverá ser feita em hospital particular do Estado de Goiás. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator, o juiz Substituto em 2º Grau, Sérgio Mendonça de Araújo.
Conforme os autos, a paciente Elisvane foi diagnosticada com pedras nos rins por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS). Ela, então, conseguiu a liberação da cirurgia, no Hospital Geral de Goiânia (HGG), responsável por prestar serviços de médias e altas complexidades, o qual realiza atendimento especializado, assim como cirurgias eletivas de alto custo. Entretanto, foi-lhe informado, através de contato telefônico, que a realização do procedimento depende de agendamento pela equipe médica, para o qual não havia qualquer previsão.
Ela então requereu a concessão de medida liminar por meio do Ministério Público (MP), o que de imediato foi concedido pelo juízo da comarca de Goiânia. Entretanto, o Estado de Goiás apresentou contestação, defendendo a tese de que ela fosse submetida a consulta pela Câmara de Saúde Judiciária, assim como a necessidade de observância dos atos médicos que precedem a cirurgia, bem como da fila existente para a sua realização.
A Câmara de Saúde do Judiciário, por sua vez, apresentou o Parecer Técnico nº 758/2016, por meio do qual esclareceu que a paciente precisa com urgência ser submetida ao tratamento pleiteado. Na sequência, a então a juíza Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade determinou a intimação do Ministério Público para informar, no prazo de 10 dias, se houve o integral cumprimento da liminar concedida nos presentes autos.
O Ministério Público (MP) se manifestou, informando a ausência de cumprimento da ordem liminar, requerendo o bloqueio judicial e a efetivação da medida concedida. Além disso, determinou que fosse apresentado ao menos três orçamentos pormenorizados, relativos ao montante necessário para a realização do procedimento cirúrgico reivindicado, a ser feita em instituição particular.
Após analisar o acervo probatório e das argumentações lançadas no processo, o magistrado afirmou a necessidade de conceder, em definitivo, a segurança pleiteada pela paciente. “As alegações formuladas pelo Estado de Goiás não merecem ser apreciadas, pois a consulta de oitiva realizada pela Câmara de Saúde do Judiciário é meramente opcional, a critério exclusivo do julgador”, explicou o juiz.
Ressaltou, que o Parecer Técnico nº 758/2016 feito pelas médicas integrantes da Câmara de Saúde do TJGO constatou a necessidade da realização com urgência do procedimento cirúrgico na paciente. “A prescrição médica tem força suficiente para atestar a necessidade de a paciente submeter-se ao procedimento, principalmente, quando se trata de doença grave, como ocorre no caso em análise”, afirmou Sérgio Mendonça.
O juiz acrescentou, ainda, que a Constituição Federal prevê a promoção da saúde aos cidadãos, assim como aos portadores de deficiência física, além de garantir a elas toda a assistência médica. “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios garantir a saúde aos cidadãos. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, finalizou.
O magistrado salientou que a administração pública não pode ser omissa a enfermidade apresentada pela paciente, uma vez que ela não tem condição de arcar com o procedimento cirúrgico, que custa em média R$ 3 mil. Diante disso, Sérgio Mendonça concedeu, em definitivo, a segurança pleiteada por Elisvane. Veja decisão
Fonte: TJGO