É uma dúvida muito comum, em especial com o momento econômico que vivemos no Brasil.
Com a perda do emprego, obviamente, há uma diminuição na possibilidade de pagar a pensão alimentícia, uma vez que a pessoa perde a sua fonte de renda.
Entretanto, essa diminuição, por si só, não justifica a interrupção do pagamento por livre e espontânea vontade, nem a redução do valor pago. Há a necessidade de uma decisão judicial que autorize a diminuição ou até mesmo a extinção da obrigação de pagar a pensão alimentícia.
O não pagamento da pensão justifica a execução dos alimentos, com a possibilidade de penhora de bens ou até mesmo a prisão do devedor de 1 a 3 meses, ou até que pague o débito em sua totalidade, se acontecer antes do prazo fixado.
E não se engane com o mito da impunidade na justiça: a prisão por dívida de pensão alimentícia, quando preenchidos os requisitos, costuma prender o devedor de forma implacável, mesmo que com alguma morosidade, salvo quando houver justificativa significativa da incapacidade do pagamento. O desemprego, entretanto, não costuma ser aceito pelos juízes como justificativa para o não pagamento da pensão, se limitando, por exemplo, a casos que impossibilitem totalmente o trabalho, como um coma, hospitalização, etc.
Desta forma, a conduta ideal a ser adotada quando houver a perda do empregou ou de outra fonte de renda é procurar um advogado com provas da diminuição da renda (ex.: Baixa na carteira de trabalho, carta comunicado de demissão ou do aviso prévio), para que seja dada entrada em ação de revisão ou exoneração de alimentos.
Além disto, todo e qualquer pagamento da pensão alimentícia deve ser documentado, seja por meio de extrato de transferência bancária, seja recibo preenchido manualmente ou digitado, com a assinatura de quem recebeu o pagamento ou seu representante legal, evitando-se transtornos com alegações futuras de não pagamento, ou até mesmo uma execução injusta.
Texto desenvolvido por Marcelo Velame, Advogado Associado no Escritório Bastos & Pacheco Advogados Associados
Fonte: JusBrasil