IPVA terá desconto de 3% na cota única: veja valores em 2019. Os proprietários de veículos do Estado do Rio que decidirem pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA) de 2019 em cota única terão um desconto de 3%. O percentual — o mesmo oferecido no ano passado — foi anunciado quinta-feira, dia 6, pelo governo do estado, por meio do Decreto 46.516.
No dia 30 de novembro, a Secretaria estadual de Fazenda e Planejamento já havia divulgado o calendário de pagamento em cota única ou três parcelas. Confira abaixo.
A emissão da Guia para Regularização de Débitos (GRD) para o pagamento do imposto continuará sendo feita pelo Bradesco, por meio do site www.bradesco.com.br. O documento também poderá ser emitido pelo site da Secretaria estadual de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).
O pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo. Vale destacar que a data de vencimento da primeira parcela do imposto será a mesma da quitação em cota única.
Além do IPVA 2019, o motorista deverá pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Mas, desde o ano passado, essa guia é emitida separadamente, pelo site https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br.
Há ainda a taxa de licenciamento anual (para os carros que precisam passsar pela vistoria do Detran-RJ). Estão isentos, desde janeiro de 2018, os veículos de passeio de até cinco passageiros, comprados 0km, até quinto ano de emissão de sua nota fiscal.
Os automóveis de sete passageiros também têm isenção, mas somente até o terceiro ano.
A inspeção veicular para os demais veículos ainda não foi abolida no Rio. É uma promessa de campanha do governador eleito, Wilson Witzel.
. Os proprietários de veículos do Estado do Rio que decidirem pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA) de 2019 em cota única terão um desconto de 3%. O percentual — o mesmo oferecido no ano passado — foi anunciado nesta quinta-feira, dia 6, pelo governo do estado, por meio do Decreto 46.516.
No dia 30 de novembro, a Secretaria estadual de Fazenda e Planejamento já havia divulgado o calendário de pagamento em cota única ou três parcelas. Confira abaixo.
A emissão da Guia para Regularização de Débitos (GRD) para o pagamento do imposto continuará sendo feita pelo Bradesco, por meio do site www.bradesco.com.br. O documento também poderá ser emitido pelo site da Secretaria estadual de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).
O pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo. Vale destacar que a data de vencimento da primeira parcela do imposto será a mesma da quitação em cota única.
Além do IPVA 2019, o motorista deverá pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Mas, desde o ano passado, essa guia é emitida separadamente, pelo site https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br.
Há ainda a taxa de licenciamento anual (para os carros que precisam passsar pela vistoria do Detran-RJ). Estão isentos, desde janeiro de 2018, os veículos de passeio de até cinco passageiros, comprados 0km, até quinto ano de emissão de sua nota fiscal.
Os automóveis de sete passageiros também têm isenção, mas somente até o terceiro ano.
A inspeção veicular para os demais veículos ainda não foi abolida no Rio. É uma promessa de campanha do governador eleito, Wilson Witzel.
Fonte: Mix Vale