Advogado de direito do trabalho RJ e notícia sobre indenização por revista ilegal
Quatro funcionários contratados em festa receberão R$ 9.000 cada por terem sido revistados sem autorização por mulher que buscava celular
Uma mulher deverá pagar indenização de R$ 9 mil por danos morais a cada um dos quatro trabalhadores que foram submetidos a revista ilegal em uma festa de aniversário. O evento foi realizado no salão do prédio dela, no Bairro Belvedere , zona Sul de Belo Horizonte. Os trabalhadores relataram que alguns convidados não concordaram com a situação e deixaram a festa nesse momento. Além disso, uma das funcionárias chegou a chorar pela vergonha sofrida com a acusação sem provas .
Leia Mais:
Garçom será indenizado por ter sido vítima de assédio após ajuizar ação
A dona da festa alegou em sua defesa que não revistou ninguém e que pediu em um microfone que ajudassem a encontrar o telefone. Afirmou ter perguntado de forma amistosa se alguém não teria pegado o aparelho por engano.
Acusação sem provas
Em sua fundamentação, o magistrado destacou o depoimento de uma testemunha que afirmou ter visto a revista acontecendo. A depoente acrescentou ainda que presenciou o choro de uma das funcionárias.
Para o juiz, o fato de encontrar ou não o aparelho celula r não tem de ser levado em consideração, pois o que está sendo discutido no processo é o ato ilícito da revista.
“É de obrigação da ré arcar com os custos de danos morais causados nos autores da ação, pois acusou-os sem qualquer prova e trouxe-lhes grande constrangimento”, concluiu.
O número do processo foi omitido para preservar a identidade dos trabalhadores.
Fonte: economia.ig
Tags: direito trabalhista, indenização por revista ilegal, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro