Motorista de aplicativo
Motorista de aplicativo: Após o enfrentamento de grandes resistências por parte de taxistas e de pessoas adeptas dos meios de transporte mais tradicionais, os serviços de transporte por aplicativos superaram as crises, se estabilizaram, se multiplicaram e até mesmo se disromperam em serviços semelhantes.
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Ocorre que quando surge um novo serviço dentro da sociedade, os envolvidos dentro das relações comerciais que ali surgem, devem ter estas relações devidamente reguladas pelo Direito para que não haja desequilíbrio que venha a gerar desgaste na relação.
Dessa forma, as primeiras tentativas de regular as relações de trabalho entre motoristas e os empresários se deram no âmbito da justiça do Trabalho e logo foram frustradas por não cumprirem uma série de requisitos da legislação trabalhista. Isto acaba passando uma sensação de desamparo para os motoristas de aplicativo, que por incrível que pareça é plenamente suprível à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, em caso de o motorista se sentir desamparado ou injustiçado, existem requisitos na lei consumerista que servem para protegê-lo na sua relação comercial com os empresários responsáveis pelos aplicativos. Sendo assim, em casos de desligamento injusto, supressão da verba devida, entre outros problemas, podem os motoristas de aplicativo ser qualificados como consumidores e buscar elidir injustiças ante o Poder Judiciário, garante o Dr Luciano Lima do Escritório Costa Queiroz Advogados.
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Tags: direito do consumidor, motorista de aplicativo, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro