SAQUE DO FGTS NA PANDEMIA: Uma profissional da área da saúde poderá sacar até R$ 5 mil por mês da sua conta do FGTS. A decisão, proferida em caráter liminar, a pedido da trabalhadora, é do juiz Guilherme da Rocha Zambrano, da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
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No requerimento, a trabalhadora informou que gasta mais de um terço da sua remuneração apenas com a escola da filha. Também alegou que o pai da criança é músico e, pelo fato de as apresentações musicais estarem proibidas por causa das regras de isolamento adotadas contra a pandemia de Covid-19, não vem pagando a pensão alimentícia para a criança.
Como observou o magistrado na decisão, neste momento é importante a disponibilidade para o trabalho de todos os profissionais de saúde, e como as escolas estão fechadas, a trabalhadora precisa pagar um cuidador para ficar com sua filha enquanto exerce suas atividades profissionais, o que torna ainda mais grave a sua situação financeira.
O juiz ressaltou, no entanto, que embora as alegações sejam verossímeis, não foram anexados ao processo comprovantes dos gastos, como extratos de conta bancária ou recibos de pagamentos do cuidador ou da pensão alimentícia, e também não foi comprovada a alegação de que a Caixa Econômica Federal estaria impedindo os saques do FGTS da trabalhadora. Diante disso, o magistrado optou por atender parcialmente ao pedido da empregada, que havia solicitado, ao ajuizar a ação, o saque integral dos recursos existentes na sua conta do FGTS.
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Fonte: TRT4
Tags: direito do trabalho, profissional da área da saúde, saque do FGTS na pandemia, advogado de direto do trabalho RJ, advogado de direito do trabalho no Rio de Janeiro