Autorização vale também para outros insumos e equipamentos necessários ao combate da pandemia.
O Projeto de Lei 5503/20 autoriza, excepcional e temporariamente, a importação e a distribuição de itens considerados essenciais no combate ao covid-19 mesmo que não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 13.979/20, que trata da Covid-19 no Brasil, e refere-se a materiais, medicamentos, equipamentos e insumos que tenham sido aprovados, ainda que emergencialmente, em certos países.
“É necessário que o Brasil se valha, neste momento grave, não só dos registros de medicamentos e insumos efetivados junto às autoridades estrangeiras, mas também das autorizações emergenciais”, afirmou o autor, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP).
Ele lembrou que, nos Estados Unidos, a Food and Drug Administration (FDA) liberou emergencialmente a utilização de vacina contra a Covid-19. “A FDA é uma das grandes referências para agências de proteção e de promoção da saúde no mundo”, ressaltou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em regime de prioridade.
Fonte: Jornal Jurid